Prova questionada

TSE discutirá validade de gravação ambiental

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3 de julho de 2011, 10h34

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral vão discutir a validade de uma prova obtida por gravação ambiental de uma conversa sem o consentimento da parte envolvida. Durante a sessão desta sexta-feira (1º/7), o Plenário acatou um recurso de uma das partes e analisará a licitude das provas.

No início do julgamento, o ministro Gilson Dipp chegou a votar pela rejeição do recurso por entender que a prova é lícita, independentemente do conhecimento ou do consentimento dos demais envolvidos. O ministro afirmou que a gravação ambiental não pode ser confundida com a interceptação telefônica prevista na Lei 9.034/1995, que trata do crime organizado — com a redação dada pela Lei 10.217/2001 — e que depende de autorização judicial.

O ministro Marco Aurélio abriu divergência e lembrou julgamentos ocorridos no Supremo Tribunal Federal que consideraram inválida gravação procedida por um dos interlocutores sem o conhecimento do autor. Ele lembrou que aquele tribunal admitiu apenas uma exceção, que seria a utilização da gravação em defesa própria, mas destacou que no campo eleitoral não há esse aspecto.

“A prova é ilícita até mesmo pela confiança recíproca que deve haver quando se mantém um diálogo. Não podemos sair verificando se a pessoa porta ou não um gravador”, ponderou o ministro Marco Aurélio. Ele também questionou: “se, de início, a Constituição prevê que a privacidade deve ser guardada e só pode haver a interceptação telefônica com autorização judicial para efeito de investigação, como nós vamos admitir que um particular proceda a gravação ambiente?”.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, também achou mais prudente que o caso fosse analisado pelo Plenário, considerando que é uma “matéria delicada”. Segundo ele, “esta é uma prática nociva e milita contra a boa-fé que deve rodear as relações interpessoais”.

O ministro Gilson Dipp afirmou que não tem nenhuma objeção de que o recurso seja analisado pelo plenário do TSE e, portanto, aderiu ao voto para dar provimento ao recurso, a fim de permitir a análise do tema pela Corte. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.

Respe 36.359

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