Problemas na campanha

Candidato com registro negado tenta tomar posse

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25 de janeiro de 2011, 8h15

O deputado estadual Pedro Ivo Ferreira Caminhas, do Partido Progressista (PP), que teve o registro de sua candidatura a novo mandato na Assembleia Legislativa de Minas Gerais rejeitada pela Justiça Eleitoral, apresentou nova Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal. Ele quer ser diplomado e empossado na legislatura que se inicia em 1º de fevereiro. No dia 13 de janeiro, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, havia indeferido pedido de liminar em outra Ação Cautelar no mesmo sentido, ajuizada pelo PP.

Na Ação Cautelar anterior, o ministro Cezar Peluso afirmou não identificar no caso as condições necessárias para a concessão de medida emergencial e determinou a distribuição do processo, por prevenção, ao ministro Dias Toffoli, relator do Agravo de Instrumento interposto pelo candidato contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que manteve a impugnação de sua candidatura e indeferiu a subida de Recurso Extraordinário para o STF.

A candidatura de Pedro Ivo foi impugnada a pedido do Ministério Público Eleitoral, segundo o qual o candidato fora condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais “pela prática de conduta vedada aos agentes políticos em campanhas eleitorais” em 2008. Na nova ação, Pedro Ivo reitera os motivos apresentados anteriormente por seu partido.

O candidato afirma que não há causa que justifique a sua inelegibilidade, pois não teve representação julgada procedente pela prática de conduta vedada, e sim por abuso de poder econômico e político. “O fundamento de que se valeu o MPE foi um e o órgão colegiado do Tribunal, para indeferir o registro, se valeu de outro fundamento, o que evidencia, sem sombra de dúvida, desrespeito ao devido processo legal”, sustenta. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AC 2.790
AI 832.655

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