Plano Collor 2

Correntistas do DF terão auxílio da Defensoria

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24 de janeiro de 2011, 14h12

A Defensoria Publica vai dar auxílio aos correntistas do Distrito Federal que tinham caderneta de poupança em janeiro de 1991, quando o Plano Collor 2 foi lançado, propondo ações de recuperação das perdas causadas pelo plano. De acordo com informações da Agência Brasil, o prazo para recorrer individualmente termina na próxima segunda-feira (31/1).

De acordo com o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, Alexandre Gianni, o órgão tomou a iniciativa pois, no ano passado, o Superior Tribunal de Justiça reduziu de 20 para 5 anos o prazo prescricional para as ações civis públicas coletivas. “Para as individuais, o prazo termina no dia 31. Por isso, estamos chamando as pessoas individualmente, para que elas procurem a Defensoria de posse do extrato da poupança de janeiro de 1991 ou, pelo menos, da solicitação do documento feita ao banco”, explicou ele para a Agência Brasil.

Dias depois da decisão do STJ, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a tramitação de todas as ações de poupadores que pedem o ressarcimento da correção da poupança nos Planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 1 (1990). Até que o plenário tome uma decisão final sobre o assunto, os recursos estão parados na Justiça. As perdas do Plano Collor 2 ficaram fora da decisão de Toffoli.

Documentos
Os bancos costumam cobrar pelo extrato da poupança, que pode demorar alguns dias para ser emitido. Caso a instituição financeira não envie o documento antes do dia 31, o poupador pode iniciar o processo apenas com o protocolo do pedido de emissão do extrato.

Além do extrato, o correntista também precisa de cópias da carteira de identidade e do CPF. Para tentar reaver o dinheiro, o interessado deve processar o banco onde tinha caderneta de poupança na época. Se o valor da perda for de até 40 salários mínimos, é possível ingressar no Juizado Especial Cível. Caso a perda seja menor que 20 salários mínimos, o correntista nem precisa contratar advogado.

Quem tinha poupança na Caixa Econômica Federal pode ingressar com a ação no Juizado Especial Federal. Nesse caso, o correntista só deverá contratar advogado se a perda for maior que 60 salários mínimos.

Os prejuízos
As ações pretendem recuperar a correção de quase 22% do saldo da caderneta poupança da época. Na ocasião, o governo substituiu como indexador da poupança o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTN-F), que pagava 21,87%, pela Taxa Referencial Diária (TRD), que pagava 7,76%. A diferença – 14,11% – representa a perda dos poupadores.

Giannni informou, ainda, que outros estados também estão com a mesma determinação, que partiu do Fórum Nacional de Defesa do Consumidor. “Alertamos aqueles que têm interesse e que não tenham condição de contratar advogado que procurem a Defensoria Pública o mais rápido possível para que a gente possa ajuizar a ação e eles possam receber os expurgos”.

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