Cobrança de ICMS

Saque de R$ 182 milhões da Telemar é suspenso

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21 de janeiro de 2011, 9h47

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, no exercício da Presidência, suspendeu o saque de R$ 182 milhões depositados pela Telemar norte Leste relativos a cobranças sobre o consumidor final do ICMS pela instalação de linhas telefônicas em Minas Gerais. Em Agravo de Instrumento, o governo do estado questionou a competência do Tribunal de Justiça de Minas para determinar a restituição dos valores depositados administrativamente por via de Mandado de Segurança já transitado em julgado.

A Telemar questionou a cobrança de ICMS em Mandado de Segurança. Como não obteve autorização para fazer o depósito judicial dos valores discutidos, efetuou os depósitos administrativamente. A Justiça mineira entendeu inexigível o tributo, atendendo ao pedido da Telemar.

Com o trânsito em julgado da decisão e o retorno dos autos à primeira instância, a Telemar solicitou, no próprio processo, a restituição dos valores. O pedido foi negado porque os depósitos não estavam à disposição da Justiça, em conta judicial, já que foram feitos administrativamente. O juiz considerou que não seria possível discutir a restituição no processo. Isso porque o Mandado de Segurança já estava finalizado.

No entanto, o TJ-MG reverteu a decisão, por entender que a legislação tributária estadual permitiria a restituição dos valores depositados administrativamente pelo contribuinte em caso de decisão judicial transitada em julgado. A Telemar solicitou o levantamento todo do depósito, estimado em R$ 182,7 milhões corrigidos.

O estado de Minas recorreu da decisão no STJ, por meio do Agravo de Instrumento. Alegou que os valores calculados pela Telemar são discutíveis, já que a correção dos depósitos, segundo a norma local, deveria ocorrer pela Taxa Selic, e não por correção monetária e juros de mora.

Além disso, segundo o governo, o TJ-MG se omitiu quanto ao trânsito em julgado da decisão que impediu o depósito judicial do tributo, a preclusão da questão do depósito administrativo e o próprio objeto do Mandado de Segurança, questões que estariam submetidas ao STJ no Agravo de Instrumento pendente.

Também seria clara a hipótese de ser inadmissível nova discussão, em Mandado de Segurança já extinto, da questão do levantamento dos depósitos administrativos. Para o governo do estado, o Tribunal de Justiça não considerou a questão de o valor do imposto lançado nas notas fiscais da Telemar ter sido cobrado de seus clientes. A empresa seria apenas repassadora dos recursos, pagos efetivamente pelos tomadores dos serviços de telefonia, e não pela concessionária.

O ministro Felix Fischer concedeu liminar por entender que o valor da restituição é expressivo. E ainda: há plausibilidade do direito do estado de se verificar a controvérsia sobre a competência do TJ-MG para determinar a restituição dos valores depositados administrativamente por via de Mandado de Segurança já transitado em julgado.

A medida cautelar suspende os efeitos da decisão do TJ-MG até o julgamento do Agravo de Instrumento, que tem como relator o ministro Benedito Gonçalves. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

MC 17.653
Ag 1.365.535

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