Quociente eleitoral

Votos de candidatos sub judice não vão para partido

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19 de janeiro de 2011, 15h33

Os votos de candidatos com registro indeferido são considerados nulos. Não podem ser computados para a legenda. A ministra Cármen Lúcia, no exercício da presidência do Tribunal Superior Eleitoral, aplicou a tese da corte para negar dois pedidos de liminares para a recontagem do quociente eleitoral para o cargo de deputado estadual em Rondônia. As solicitações foram feitas pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

As legendas alegaram que os votos atribuídos a candidatos com registro indeferido após a eleição devem ser destinados a sua agremiação. Em sua decisão, a ministra destacou jurisprudência do TSE, no sentido de que os votos serão computados para a legenda na hipótese única do registro de candidatura estar deferido.

“A pretensão de computar os votos para a legenda mesmo quando o registro estiver indeferido esbarra no entendimento formado pelo Plenário deste Tribunal Superior Eleitoral, desfazendo a argumentação que busca comprovar relevância do fundamento”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

MS 428.314
MS 429.613

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