Cadeiras de defensores

Piauí questiona decisão contra preenchimento de vagas

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18 de janeiro de 2011, 17h34

O estado do Piauí resolveu reclamar, no Supremo Tribunal Federal, da decisão contrária ao preenchimento de cargos de defensor público. A intenção é garantir a autoridade de decisão da corte na Suspensão de Segurança, que permitiu o provimento das vagas.

Os candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargo de defensor público do estado do Piauí conseguiram, por meio de um Mandado de Segurança, garantir o direito à imediata nomeação. O resultado do concurso foi homologado em março de 2010.

O Tribunal de Justiça do Piauí, porém, determinou às autoridades competentes que não nomeassem nem empossassem os candidatos aprovados. A decisão foi anulada pelo STF.

“Some-se a isto a declaração constante dos autos do Sr. Defensor Público Geral de que carece do provimento de ao menos um cargo de defensor público dada a vacância de cargo já preenchido anteriormente pelo deferimento do pedido de exoneração de um defensor”, sustentam os procuradores. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

Rcl: 11152
SS: 4.132

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