Legislação eleitoral

MP pede desaprovação de contas de Manuela D’Avila

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11 de janeiro de 2011, 11h52

Alegando irregularidade insanável, o Ministério Público Eleitoral apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral recurso em que pede a desaprovação das contas da campanha para o Congresso Nacional da deputada federal eleita Manuela D´Avila (PCdoB-RS). Segundo o órgão, a parlamentar recebeu doação de R$ 100 mil da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma).

A Interfarma, por ser uma instituição de classe, não poderia fazer doações eleitorais, como afirma o Ministério Público com base no artigo 24 da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições. No entanto, em decisão anterior, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul entendeu justamente o contrário: a Interfarma não é uma associação ou entidade de classe e não recebe dinheiro público. Por isso, o TRE-RS aprovou as contas da deputada. Contra esse posicionamento, o MP recorreu.

Para o Ministério Público, a Lei das Eleições é clara ao proibir a doação em dinheiro, ou estimável em dinheiro, proveniente de entidade de classe.  Para o órgão, o dispositivo não estabelece que a instituição deva receber recursos públicos ou contribuição compulsória para ser enquadrada como a "entidade de classe" prevista no artigo, conforme interpretou a Corte Regional.

"Com efeito, a pretensão recursal limita-se a sustentar o enquadramento da referida entidade nos limites conceituais da expressão ‘entidade de classe’, que se encontra listada entre as pessoas jurídicas expressamente impedidas de fazer doações, ainda que indiretas, às campanhas eleitorais", afirma o órgão no recurso.

De acordo com o MP, a Interfarma é uma entidade representativa dos laboratórios farmacêuticos instalados no Brasil, dedicados à pesquisa e ao desenvolvimento de medicamentos. Os associados da entidade representam 54% do mercado brasileiro de medicamentos. Com informações da Assessoria de Comunicação do TSE.

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