Esfera própria

Ministro arquiva reclamação sobre piso de professores

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30 de dezembro de 2011, 8h43

“Quando o Supremo Tribunal Federal julga improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ou julga procedente uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, a eventual violação dessa lei não constitui, necessariamente, um descumprimento da decisão da Corte.” A afirmação é do ministro Gilmar Mendes, que arquivou reclamação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) contra o governador do estado.

De acordo com a entidade, o governador descumpriu a decisão dada pelo Supremo em uma ADI. Nela, os ministros declararam a constitucionalidade da Lei 11.738, de 2008, que regulamenta o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Segundo o ministro, “a suposta ilegalidade ou a não aplicação de lei levada a efeito por autoridade pública não pode se convolar direta e imediatamente em descumprimento da decisão que, em sede de jurisdição constitucional em abstrato, declara a constitucionalidade dessa mesma lei”.

Ao contrário do que se poderia pensar, explicou Gilmar Mendes, esse entendimento não significa qualquer mitigação do efeito vinculante das decisões declaratórias de constitucionalidade. “A aferição concreta da legalidade ou ilegalidade de atos e/ou comportamentos públicos não poderá ser, em princípio, objeto de reclamação constitucional, devendo ser instauradas pelas partes prejudicadas ou interessadas por meio de outras vias judiciais, tais como mandado de segurança, e outras ações civis perante as instâncias judiciais competentes”, declarou.

O argumento do sindicato era de que ao não vincular o vencimento básico inicial da carreira de seus docentes ao valor do piso nacional dos profissionais do magistério, o governador do Estado de Goiás, estaria afrontando a decisão do Supremo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Rcl 12.316

ADI: 4167

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