Enfermeira de mentira

Mulher indeniza faculdade por documentos falsos

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23 de dezembro de 2011, 11h22

Uma “enfermeira” foi condenada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná a pagar multa à faculdade em que concluiu o curso de enfermagem. Ela cobrava a entrega de seu diploma de enfermagem, porém, ficou comprovado em juízo que os documentos que ela apresentou para se matricular no curso eram falsos.

Na ação, a profissional cobrava que seu diploma de ensino superior fosse entregue, uma vez que ela havia concluído o curso em 2005, além de indenização por danos morais pelo atraso na entrega do documento. O Centro Universitário Campos de Andrade (Uniandrade), que era réu na ação, alegou que ela apresentou certidões falsas no ato da matrícula e, por isso, não poderia receber o diploma de conclusão de curso.

Como ficou comprovado que o histórico escolar de ensino médio apresentado por ela à faculdade era falsificado, a autora foi condenada a pagar multa de 1% sobre o valor da causa e indenizar a Uniandrade em quantia correspondente a 10% do valor da causa por litigância de má-fé.

Ao manter a sentença de primeira instância, o relator do recurso de apelação, desembargador Prestes Mattar, afirma que "não paira qualquer dúvida de que a autora ingressou em curso superior de forma irregular, contrariando a Resolução 9/78 do Conselho Federal de Educação, que exige para matrícula, a prova da conclusão do curso de 2º grau, ou equivalente, além da classificação no vestibular”.

Para Mattar, deixar que a “enfermeira” receba o diploma da faculdade tendo realizado a matrícula com um documento falsificado “seria o mesmo que admitir que a falsificação realizado pela apelante compensou, pois a mesma obteria resultados positivos com tal conduta". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PR.

Apelação Cível 819513-7

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