Motivo do dano

STJ reduz indenização a mulher chamada de prostituta

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15 de dezembro de 2011, 11h23

O Superior Tribunal de Justiça reduziu de R$ 98 mil para R$ 60 mil o valor da indenização que o SBT terá de pagar a uma mulher apontada como prostituta em programa exibido em agosto de 1998. A 3ª Turma do STJ desvinculou o valor devido do salário mínimo. Os ministros consideraram que, por conta da valorização do mínimo ocorrida nos últimos anos, que valor da indenização seria desproporcional.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, a indenização está vinculada ao motivo do dano sofrido. Segundo a relatora, em razão do princípio da segurança jurídica, o valor deve seguir a média das indenizações concedidas a outras mulheres que também recorreram à Justiça contra a emissora pela mesma reportagem.

Em abril de 2000, a sentença determinou uma indenização de 500 salários mínimos, correspondente a R$ 75.500. Na apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, os valores não se alteraram significantemente, embora o TJ-SP tenha reduzido condenação para 180 salários mínimos; à época, R$ 74.400. Já no recurso ao STJ, o valor da indenização se elevaria para R$ 98.100, com o mínimo de R$ 545. “É uma situação que claramente não pode se sustentar”, analisou a ministra.

A reportagem do SBT tratou da vida de mulheres supostamente casadas que se prostituíam durante o dia e cuidavam do lar à noite. O SBT afirmou a veracidade da reportagem, mas a relatora disse que a acusação de prostituição feita sem a autorização ou conhecimento da parte justifica a condenação.

"Demonstramos que o salário mínimo sofreu alterações fortes e o valor tornou-se excessivo, desvirtuando de decisões anteriores do tribunal", contou a advogada do SBT, Marina de Lima Draib, à ConJur. A emissora defendia ainda que os juros incidissem a partir do acórdão do TJ-SP, mas a relatora lembrou que os juros devem ser contados da data do evento, de acordo com a Súmula 54, do STJ. A relatora, no entanto, deixou de aplicar essa súmula, pois o TJ-SP fixou a incidência dos juros na data da citação e a emissora não recorreu. A reforma, neste caso, prejudicaria o SBT. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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