Peluso entrega propostas de alteração em novo CPC
12 de dezembro de 2011, 16h48
O ministro sugere também que seja permitido a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas, dando aos juízes poder para dispensá-las quando muitos nomes forem propostos. “Quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes”, propõe.
No projeto enviado, o presidente do Supremo propõe a substituição do texto do artigo 77, que dispõe sobre “abuso de personalidade jurídica”, por texto que descreve a “desconsideração da personalidade jurídica”. Segundo Peluso, esta “é uma exceção à autonomia da pessoa jurídica e serve justamente para afirmá-la”.
A homologação de decisões judiciais ou arbitrais estrangeiras, que no projeto em tramitação, deveria obedecer ao Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, passa, na proposta do ministro, a obedecer também ao que dispuserem os tratados internacionais em vigor no Brasil.
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