Acusação sem provas

Ex-funcionário é condenado por acusar empresa sem prova

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10 de dezembro de 2011, 9h31

Um ex-funcionário que procurou o jornal Correio do Povo, em Santa Catarina, e fez acusações de assédio moral contra a Cartonagem Garcia terá de indenizar a empresa em R$ 3 mil. A determinação é da Justiça de Santa Catarina.

A empresa ajuizou ação de indenização por danos morais depois que o ex-funcionário afirmou que foi humilhado e procurou a imprensa antes de ajuizar ação na Justiça Trabalhista. Ele afirmou que era obrigado a contar os carros que passavam pela rua ou o número de funcionários que acessavam os banheiros. A ação foi julgada improcedente em primeira instância. De acordo com os autos, o ex-funcionário, de Jaraguá do Sul, não comprovou posteriormente as acusações publicadas.

Em apelação, a 5ª Câmara de Direito Civil do TJ mineiro reformou parcialmente a sentença para condenar o ex-funcionário. No entanto, em relação ao jornal, ele manteve a improcedência do pedido de condenação, pois considerou que o veículo de comunicação apenas publicou a notícia em torno dos fatos narrados pelo ex-funcionário, sem agredir a imagem da empresa. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ de Santa Catarina.

Apelação 040340-9

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