Novo CPC

Juízes alertam contra fim de Embargos Infringentes

Autor

10 de dezembro de 2011, 9h03

Representando menos de 1% do total de recursos na Justiça e com efetividade de 50%, os Embargos Infringentes deixam de existir de acordo com o Projeto de Lei 8.046/2010, que propõe o novo Código de Processo Civil.

O atual CPC define que "cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença do mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência."

A retirada do recurso do código foi motivo de polêmica na conferência que debateu o projeto na Assembleia Legislativa de São Paulo no último dia 9.

Para o desembargador Walter Piva Rodrigues, o pouco uso dos Embargos Infringentes faz com que o recurso seja uma ferramenta útil para “casos em que a zona cinzenta é muito forte”, ou seja, quando o direito não é facilmente identificável. O desembargador afirma que “há indícios de que há uma mudança no julgamento quando o recurso é usado”.

O presidente da Associação Paulista dos Magistrados, Paulo Dimas Mascaretti, concorda que o instrumento deve ser mantido. “Em alguns casos, aspectos da prova podem ser desconsiderados”, opina.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!