Foto sem autorização

Playboy deve pagar R$ 17,5 mil por danos morais

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30 de agosto de 2011, 17h36

Mesmo sem contestação do réu, a segunda instância pode rever o valor de indenização fixado em primeira instância. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve multa de R$ 17,5 mil à revista Playboy, da Editora Abril, por ter divulgado foto de advogada sem autorização. Em primeira instância, o juiz fixou a indenização em R$ 500 mil, como pediu a autora da ação. O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu o valor.

O caso trata da reportagem "10 coisas imperdíveis na noite de São Paulo". Segundo a advogada, o texto continha mensagem ofensiva a ela e às mulheres que frequentam determinada casa noturna. Por isso, entrou com ação por danos morais contra a Abril, que não se manifestou no momento oportuno, fazendo incidir a revelia. A ação foi julgada procedente e a condenação fixada em R$ 500 mil.

A Abril recorreu ao TJ de São Paulo, que diminuiu a multa para R$ 17,5 mil. A autora da ação foi ao STJ, alegando que a revelia foi ignorada pelo tribunal. Como a editora, segundo a autora da ação, não contestou as acusações, todas as alegações, bem como as referentes às condições econômicas das partes, devem ser tidas como fato verdadeiro. Isso impediria a redução do valor, de acordo com a argumentação da advogada.

No entanto, ao analisar o recurso no STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que a revelia não dispensa a comprovação das alegações. No caso, o TJ-SP reconheceu o não comparecimento da revista ao julgamento e confirmou a ocorrência do dano. Mas considerou a indenização exagerada e decidiu diminui-la. "Não foram negados os efeitos da revelia, apenas revisado o valor fixado", explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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