O ato covarde que determinou o fim da vida e da carreira da juíza Patrícia Lourival Acioli, morta no Rio de Janeiro, com 21 tiros em uma emboscada, deixa indignação, interrogações e deve, necessariamente, levar à tomada de atitudes positivas por quem seja responsável pela segurança dos magistrados brasileiros.
A Polícia carioca não descarta nenhuma linha de investigação, centrando suas atividades contra milícias, grupos de extermínio, agiotas, máfias de vans e até investiga a possibilidade de crime passional.
Os jornais eletrônicos estampam reportagens contendo relatos de diversos magistrados que estão jurados de morte, levando à constatação da fragilidade e da vulnerabilidade do sistema judiciário no que toca à garantia de vida de seus integrantes.
A indignação não se restringe à classe dos magistrados ou a dos operadores do Direito como um todo. A indignação parte também da sociedade que até a data de 14 de agosto já tinha acionado o “disque-denúncia” por cerca de 64 vezes para fornecer pistas à Secretária de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro sobre o horrendo assassinato.
A manifestação da população expressa a colaboração daqueles que, anonimamente, querem ver o bem triunfar e a impunidade ter um fim.
O presidente do STF e CNJ, ministro Cesar Peluso, em nota oficial publicada no sitio eletrônico do CNJ, admitiu a morte da magistrada como um atentado ao próprio Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à democracia, conforme trecho que passo a reproduzir:
“Em nome do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça e do Poder Judiciário, repudio o brutal assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli. Crimes covardes contra a pessoa de magistrados constituem atentados à independência do Judiciário, ao Estado de direito e à democracia brasileira. A preservação do império da lei em nosso país exige a rápida apuração dos fatos e a punição rigorosa dos responsáveis por este ato de barbárie.”
Nessa perspectiva, sobram interrogações e, neste passo, permito-me reproduzir algumas delas que ouvi de diversos colegas desde o dia do bárbaro assassinato:
Pode um juiz recusar escolta pessoal e a sua família quando o que está em jogo é a independência do Poder Judiciário, a segurança do Estado democrático e dos demais colegas, já que o exemplo de um atentado perpetrado contra um membro da magistratura pode estimular outros atos de violência contra os demais juízes?
A resposta é não. Não pode ele recusar a segurança!
Poderiam os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, de um Tribunal Regional Federal ou Estadual se oporem ao seus esquemas de seguranças?
Não. Não podem! A liturgia e a responsabilidade do cargo que representam os impedem e, desta forma, devem compreender os magistrados, pois, a teor da Constituição Federal, eles incorporam não apenas a função de julgadores, mas são órgãos de jurisdição.
O CNJ, que admite ter hoje informações oficiais de que cerca de 100 juízes se encontram sob ameaça de morte não tem um protocolo de segurança a ser estabelecido de maneira uniforme e obrigatório por todos os tribunais todas as vezes que um magistrado tiver sua vida posta em risco em razão da profissão?
O CNJ não sabe que a maioria dos estados e tribunais não possuem condições ideais para lidar com estas situações, não bastando, portanto, a edição da Resolução 104, de 6 de abril de 2010, que, em seu texto, passa a falsa impressão de que o problema de segurança dos magistrados estaria resolvido por um texto regulamentador?
O CNJ, que a título de existir uma magistratura nacional em muitos aspectos, já conseguiu homogeneizar o Poder Judiciário, não poderia ter deixado essa questão de lado.
A Resolução 104, em nove artigos, não surtiu os efeitos desejados e mais um magistrado tombou pelas mãos de criminosos.
Como disse o ministro Peluso, é uma questão de soberania do Estado democrático de Direito. Trata-se da independência do Poder Judiciário.
Não basta, neste momento, dizer que existe uma resolução disciplinando o assunto, pois ela não se mostrou suficiente para impedir a ação dos assassinos.
O estabelecimento de uma política de segurança para a magistratura nacional não passa pelas mãos de leigos; pela criação de comissões para mero levantamento de dados, ou por edições de atos regulamentadores com pouca aptidão para deixar o mundo do papel e surtir efeitos reais.
Sobretudo, não passa pela possibilidade de termos diversos modelos de planos de segurança, como desejou a Resolução 104 do CNJ ao transferir, de forma quase ingênua, aos tribunais estaduais e federais, a necessidade da adoção de medidas para garantir a integridade física dos magistrados. É matéria séria, destinada a profissionais, a ser tratada de forma idêntica em todos os tribunais, dispensados aqui os palpiteiros de momento.
O CNJ não pode se demitir, e, tenho certeza não se demitirá do seu papel constitucional de ser o garantidor no âmbito administrativo da independência do Poder Judiciário, traduzida na elaboração de um plano nacional de segurança para os magistrados.
A reação da magistratura não pode se resumir à indignação ou à exigência de punição exemplar dos culpados.
Devemos todos fazer um coro ensurdecedor com a Associação Nacional dos Magistrados — AMB, na pessoa de seu presidente, Nelson Calandra, que vem exigindo das autoridades competentes um plano nacional de segurança para a magistratura brasileira.
Que este lamentável acontecimento sirva de reflexão para as autoridades que representam o Poder Judiciário nacional, a fim de que atuem de forma positiva sobre as condições de insegurança dos magistrados que, diariamente, colocam suas vidas e a de seus familiares em risco por força de suas decisões, em busca do fortalecimento do Estado de Direito e da democracia.
Comentários de leitores
2 comentários
ERRATA E ACERTATA .
Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório)
"...PARA SEREM IMOLADAS....." (PORTANTO ONDE DISSE DIGO, DIGO, NÃO DIGO)
NA ITÁLIA SÓ COMEÇOU A MUDAR DEPOIS DE EPISÓDIOS SEMELHANTES
Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório)
A única forma de conter a criminalidade é quando ela se democratiza. E como DEMOCRATIZAÇÃO DA CRIMINALIDADE devemos entendê-la no seu aspecto mais amplo, isto é, quando começa a atingir, pobres e ricos; simples cidadãos e autoridades. Enquanto somente pessoas do povo são mortas diariamente, nas mesmas condições ou até em piores, com dinheiro ou não , nada é feito; nada é encetado; nada é planejado, além do discurso pobre surrado e hipócrita dos paladinos da justiça. Quando , porém, autoridades passam a ser vítimas da mesma barbárie, saindo das confortáveis poltronas da platéia e subindo ao palco para ser 'imolado' pelos algozes da sociedade, imediatamente vozes se levantam e bradam por providências.Lembro-me de um episódio ocorrido há cerca de uns 5 anos, quando a Min. E. Gracie e mais dois Ministros do STF viajavam em um carro oficial no R.de Janeiro, onde cumpririam compromissos oficiais e foram tomados por um 'arrastão' num túnel próximo a linha amarela. Em meio ao tiroteio dos bandidos e vários carros assaltados, os meliantes rapidamente fugiram, mas foram perseguidos imediatamente e.......presos (?) Não, foram mortos pela polícia e agentes de segurança dessas autoridades. Fácil assim, desde que se trate de defender autoridades. Que juízes não se levantem para bradar sobre a importância do cargo e as "prerrogativas" da função, pois, como povo, também temos a prerrogativa constitucional de direito a segurança pública (nunca é cumprida).Lamento a morte da juíza, NA MESMA PROPORÇÃO que lamento a de outras milhares de vítimas, não tão importantes para a mídia e entidades de plantão, mas igualmente únicas às s/s famílias.
Comentários encerrados em 23/08/2011.
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