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Campanha Rio 2004 deixou dívidas de R$1,2 milhão

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29 de abril de 2011, 11h20

As sócias da extinta Rio 2004 terão de pagar quase R$1,2 milhão para a Sportsmedia Empreendimentos Esportivos pela confecção de texto da campanha de candidatura da cidade do Rio de Janeiro aos jogos olímpicos de 2004. A sociedade era composta pela Associação Comercial do Rio de Janeiro, Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro e Iplan Rio Empresa Municipal de Informática. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, no caso de sociedade civil simples, como era a Rio 2004, não é necessária a desconsideração de sua personalidade jurídica para a responsabilização pessoal de seus sócios. Por isso, a alegação de ilegitimidade passiva das sócias recorrentes para constarem na ação de cobrança não seria válida.

O relator também rejeitou o argumento de que a prova da prestação do serviço pela Sportsmedia não foi feita com base exclusiva em testemunhos. O ministro explicou que a jurisprudência da Segunda Seção do STJ impede a comprovação exclusivamente testemunhal dos negócios jurídicos em valor superior a dez salários mínimos apenas em relação ao negócio em si, mas não aos fatos e circunstâncias que o envolvem.

No caso analisado, existiu documento escrito comprovando a relação contratual entre a Sportsmedia e a Rio 2004. A prova testemunhal serviu apenas para afirmar a confecção pela contratada da parte relativa ao marketing do texto entregue ao Comitê Olímpico Internacional (COI), que era a principal obrigação assumida pela Sportsmedia. Por isso, o ministro não acolheu o pedido das antigas sócias de aplicação da exceção de contrato não cumprido, já que houve prova válida da prestação dos serviços contratados.

O relator ainda reconheceu que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro distribuiu de forma correta o ônus da prova, porque foi demonstrado o fato constitutivo do direito da Sportsmedia e as recorrentes não conseguiram comprovar a ocorrência do fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito.

Segundo a Justiça do Rio de Janeiro, a Sporstmedia foi contratada pela Rio 2004 para prestação de serviços de marketing da candidatura por R$ 700 mil. A contratada também teve que adiantar R$ 435.156,79, a serem ressarcidos pela sociedade civil. Porém, os pagamentos não foram feitos e, com a extinção da Rio 2004 S/C por decurso de prazo, a ação foi direcionada contra suas antigas sócias, que foram condenadas a arcar cada uma com um quarto do valor total.

As quatro associadas não conseguiram reverter a decisão no STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RESP 895.792

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