Aumento de valor

Jornal deve pagar R$ 20 mil por publicação de foto

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22 de abril de 2011, 8h08

O jornal Meia Hora foi condenado a pagar R$ 20 mil a uma mulher por estampar sua imagem na coluna “Gata da Hora”. Na época da divulgação, ela era frequentadora da Igreja Adventista e professora de música. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aumentou a indenização por danos morais, que tinha sido fixada pela primeira instância em R$ 10 mil, com base no princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Cabe recurso.

Segundo o relator do caso, desembargador Agostinho Teixeira, para não ser condenado, bastaria que o jornal provasse o que alegava: que a autora tinha autorizado a publicação por e-mails. Contudo, ele observou que nos documentos apresentados “não há demonstração de que os e-mails solicitando a publicação das fotos tinham sido expedidos pela autora”.

O desembargador concluiu que “o dano moral é, assim, inequívoco. E foi amplamente demonstrado através da prova oral. As testemunhas, todas ouvidas sob compromisso legal, foram unânimes ao afirmar que não só a igreja como os moradores do bairro, tomaram ciência do ocorrido, e que durante algum tempo o assunto foi recorrente na comunidade”.

Na ação, a autora argumentou que a fotografia que estampou o jornal tinha sido feita um ano antes da publicação em uma viagem a Arraial do Cabo (RJ) para recordação. Segundo ela, a foto lhe causou constrangimento porque foi exposta a toda a vizinhança. A autora da ação argumentou também que teve sua reputação abalada na igreja em que trabalhava. A Justiça aceitou as alegações.

Clique aqui para ler a decisão.

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