Coluna do LFG

Justiça congestionada; reputação dos juízes em baixa

Autor

  • Luiz Flávio Gomes

    é doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e mestre em Direito Penal pela USP. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983) juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). Fundou a rede de ensino LFG.

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21 de abril de 2011, 9h40

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** O Panorama do Poder Judiciário de 2009, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça, demonstra que a taxa de congestionamento global da Justiça brasileira (Estadual, Federal e do Trabalho) de 2009 foi de 71%, percentual que se mostrou estável desde o ano 2004.

A taxa de congestionamento é o indicador que afere, em determinado ano, a quantidade de processos (em porcentagem) em tramitação que ainda não foram baixados definitivamente. De cada 100 processos (novos ou em andamento), 71 não terminam (ficam para o ano seguinte).

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, essa taxa é um índice que corresponde à divisão dos casos não baixados pela soma dos casos novos e dos casos pendentes de baixa. Entende-se por processos baixados: a) os processos remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes; b) os processos remetidos para instâncias superiores ou inferiores e c) arquivados definitivamente. Vale mencionar que as remessas para cumprimento de diligências e as entregas para carga/vista não são considerados processos baixados.

O objetivo do cálculo da taxa de congestionamento é mensurar se a Justiça consegue decidir com agilidade os pleitos da sociedade, isto é, se as novas demandas e os casos pendentes do período anterior são finalizados ao longo do ano.

O gráfico abaixo retrata os altos índices de congestionamento total (abrange todas as instâncias) de cada ramificação da Justiça do ano de 2004 (ano da primeira edição da pesquisa Justiça em Números) ao ano de 2009 (último relatório disponível até data atual).

Tabela - Taxa de Congestionamento da Justiça

Nota-se que a Justiça estadual é a que mais contribui para a configuração de uma taxa global tão elevada (71%), pois a sua taxa de congestionamento total é de 73%. Por outro lado, a Justiça do Trabalho apresentou a menor taxa (49%), mostrando que é o ramo do Judiciário que atende de forma menos lenta a população que busca a prestação jurisdicional.

Em novembro de 2010, foi divulgado um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) em que a população avaliou a atuação da Justiça. A nota atribuída pelos cidadãos foi 4,6, em uma escala de 0 a 10. O levantamento levou em conta critérios como celeridade nas decisões, custo, honestidade, qualidade, facilidade no acesso, dentre outros. Em relação ao quesito “rapidez na decisão”, a nota foi 1,18, perdendo somente para o critério honestidade, 1,17.

Esses números, infelizmente, só diagnosticam o caos do Judiciário em números! A Justiça brasileira é morosa, o Judiciário não consegue decidir com presteza os litígios e a lentidão parece intrínseca ao trâmite processual. Atualmente, entrar com uma ação no Judiciário é uma prova de paciência e confirma que o simples acesso à Justiça, garantia do regime democrático, é uma ilusão. Diante dessa imensidão de demandas, surge a seguinte dúvida: Hoje, o magistrado julga ou simplesmente decide como se fosse um despachante?

** Colaborou para a coluna Roberta Calix Coelho Costa, pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

Autores

  • é doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e mestre em Direito Penal pela USP. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). É autor do Blog do Professor Luiz Flávio Gomes.

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