TJ do Rio mantém lei que impõe regras para pitbulls
20 de abril de 2011, 8h11
Os donos de cães da raça pitbull no Rio de Janeiro terão que cumprir exigências para a importação, comercialização, criação e porte dos animais, sob pena de multa. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado julgou improcedente o pedido de inconstitucionalidade do artigo 7º da Lei estadual 3.205/1999, que trata da aplicação da multa.
A relatora do processo, desembargadora Maria Augusta Vaz, considerou que a norma estadual veio instaurar uma segurança mínima aos cidadãos fluminenses, garantindo-lhes a integridade física. A decisão foi unânime e vale para todo o Rio de Janeiro.
Para a relatora, o dispositivo não é uma afronta os princípios da tipicidade, legalidade e segurança jurídica, já que a lei, com precisão, define as condutas sancionadas. Segundo ela, “a escala de valores fixada entre cinco e cinco mil Ufir’s, ao contrário de desmerecer os princípios constitucionais elencados pela autora, concede ao administrador competente uma área de manobra e valoração da conduta do agente, a partir do seu grau de extensão e reprovabilidade”
No seu voto, Vaz explicou que a descrição das condutas é suficiente e está adequadamente formulada, pois o dono do animal sabe exatamente o que deve e o que não deve fazer para evitar a sanção.
Além da multa, a lei proíbe a circulação e permanência de animais ferozes nas praias e em logradouros públicos, e só permite a condução deles por maiores de 18 anos, por coleiras com enforcador e focinheiras apropriadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Processo 0049689-62.2010.8.19.0000
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