Fumaça proibida

Duas entidades ingressam em ADI que discute a lei

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15 de abril de 2011, 19h51

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, admitiu o estado do Rio de Janeiro e a Sociedade de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) como amici curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Antifumo. A lei proíbe o consumo de cigarros e derivados de fumo em geral em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, no estado de São Paulo.

Relator do caso, Celso de Mello destacou que, uma vez admitidas como amigas da corte em processo de fiscalização normativa abstrata, as entidades passam a ter direito de fazer sustentação oral no Plenário.

A ADI foi interposta pela Confederação Nacional do Turismo contra a Lei paulista 13.541/2009. Além do Rio e da SBPT, já integram a ação na condição de amici curiae a Associação de Controle de Tabagismo, Promoção da Saúde e dos Direitos Humanos, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, a Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo, a Associação Mundial Antitabagismo e Antialcoolismo, a Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer e a Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.249

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