Drama judiciário

Resolução dá atenção a processos no acervo do TJ-SP

Autor

  • Walter Ceneviva

    é advogado e ex-professor de direito civil da PUC-SP. É autor entre muitas outras obras do livro "Direito Constitucional Brasileiro". Mantém há quase 30 anos a coluna Letras Jurídicas na Folha de S. Paulo.

9 de abril de 2011, 12h10

Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo deste sábado (9/4).

Dois fatos significativos estiveram no noticiário jornalístico dos últimos dias referindo-se ao Poder Judiciário. Um deles é até comum: a greve anunciada dos juízes federais por aumento de vencimentos. O outro é incomum: medidas necessárias e concretas para o aperfeiçoamento dos serviços em resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo, firmada por seu presidente, desembargador José Roberto Bedran.

Embora a pretensão deles pareça correta, o momento escolhido pelos juízes federais não foi bom. Foi fogo de encontro, em momento no qual a ministra Eliana Calmon, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), define casos de ilicitude do segmento e levanta o véu de suspeitas sérias por desmandos voltados para vantagens indevidas. Permanecia sob o tapete da reserva até que a corregedora do CNJ lhe deu um basta.

No TJ-SP, em fevereiro último, estavam guardados no acervo (depósito de autos aguardando julgamento) 47.782 processos. Esperavam que seus relatores os incluíssem na pauta. A fila é maior. O passivo cresce diariamente. São muitos os processos em marcha lenta no longo caminho entre a sentença de primeiro grau e a publicação do decidido pelo TJ-SP, antes da subida para as cortes superiores, em Brasília.

É comum haver juízes que atribuem ao advogado a causa do atraso. Os advogados são, dentre os participantes das ações, os únicos submetidos a prazos rigorosos, sob pena de verem desconsiderados seus pedidos e até desentranhados dos autos. A resolução do TJ-SP deu justa resposta a tais acusações. Como a questão chegou a esse nível de gravidade?

A primeira causa é histórica. A máquina oficial da Justiça em São Paulo não deu atenção ao volume crescente de processos há mais de 30 anos. No Estado, o rendimento diversificado dos tribunais de Alçada em face do TJ-SP agravou o problema para o implemento das medidas necessárias.

São Paulo perdeu a corrida eletrônica para a maior parte das cortes estaduais. Não se organizou de modo compatível com o contínuo crescimento da população e das ações entradas, quase a metade das do país. Também não atentou para demoras indevidas em ações cíveis com as quais o poder público se beneficiou através dos anos, além do aumento de processos penais.

São Paulo ignorou ações apenas repetitivas do interesse do mesmo poder público e de instituições financeiras (no esforço para não pagar o que devem). Dois fatores tendem à melhora: o primeiro vai a crédito do desembargador Bedran, querendo aplicar princípios básicos da administração definidos no artigo 37 da Constituição: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Quer começar pelo julgamento de todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2006. Parecerá surpreendente ao leitor que questões entradas na corte há 63 meses ou mais não tenham sido julgados, mas foi assim.

O segundo fator presume serviços mais rápidos e melhores, mesmo admitindo, para os que levaram em dia seu trabalho, o encargo redobrado de receberem redistribuição de processos decorrentes do atraso dos desidiosos. Quando esses forem afastados, o horizonte se mostrará mais claro. Compatível com São Paulo e o Tribunal de Justiça.

Autores

  • é advogado e ex-professor de direito civil da PUC-SP. É autor, entre muitas outras obras, do livro "Direito Constitucional Brasileiro". Mantém há quase 30 anos a coluna Letras Jurídicas, na Folha de S. Paulo.

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