Exame de paternidade

Julgamento sobre exame de DNA é suspenso no STF

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8 de abril de 2011, 1h26

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário que discute o direito de um jovem de pedir ao pai outro exame de DNA, após o ministro Luiz Fux pedir vista do caso. O primeiro processo de investigação de paternidade foi extinto na primeira instância porque a mãe não tinha condições de custear o exame.

O recurso teve repercussão geral reconhecida, porém com abrangência restrita a casos específicos de investigação de paternidade como o que está em discussão, sem generalizá-lo. Nessa discussão, a corte decidiu relativizar a tese da intangibilidade da coisa julgada, ao comparar o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição, que prevê que lei não poderá prejudicar a coisa julgada, com o direito à verdade real, isto é, o direito do filho de saber quem é seu pai.

O entendimento prevaleceu entre os ministros, à luz de diversos dispositivos constitucionais, entre eles, o artigo 227, que dispõe que é dever da família, da sociedade e do Estado dar assistência e proporcionar dignidade humana aos filhos, e o parágrafo 6º, que proíbe discriminação entre filhos havidos ou não do casamento.

Foi também esse entendimento que levou o ministro Dias Toffoli a proferir seu voto, favorável à reabertura do caso, dando precedência ao princípio da dignidade da pessoa humana sobre o aspecto processual referente à coisa julgada.

O caso
Uma ação de investigação de paternidade, cumulada com alimentos, proposta em 1989 pelo autor da ação – então com 7 e agora com 28 anos de idade –, por intermédio de sua mãe, foi julgada improcedente, por insuficiência de provas. A defesa alega que a mãe, então beneficiária de assistência judiciária gratuita, não tinha condições financeiras de custear o exame de DNA para efeito de comprovação de paternidade.

Os advogados também afirmaram que o suposto pai não negou a paternidade e que o juiz da causa, ao extinguir o processo, lamentou, na época, que não houvesse previsão legal para o Poder Público custear o exame. Posteriormente, foi editada lei que prevê esse financiamento, sendo proposta nova ação de investigação de paternidade.

O juiz de primeiro grau saneou o processo transitado em julgado e reiniciou a investigação pleiteada. Entretanto, o Tribunal de Justiça acolheu recurso de agravo de instrumento interposto pela defesa do suposto pai, sob o argumento preliminar de que se tratava de coisa já julgada, e determinou a extinção do processo. É dessa decisão que o autor do processo e o Ministério Público recorreram ao STF. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler os fundamentos do voto do ministro Dias Toffoli.

RE 363.889

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