Falta de elementos

STJ tranca ação contra advogada do Rio

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6 de abril de 2011, 12h57

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou Ação Penal contra uma advogada do Rio de Janeiro que foi acusada de alterar documentos para beneficiar seu cliente em um processo. O STJ considerou que, na denúncia, não haviam elementos claros da autoria do delito.

Segundo o relator do julgamento do Habeas Corpus, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, no caso não havia uma das exigências legais insuperáveis de qualquer denúncia, que é a exposição do fato criminoso, com todas as circunstâncias. “O órgão denunciante deve conhecer previamente a realidade objetiva do fato, sem o que, terá de se valer de alegações genéricas, insuficientes, para dar conta da própria materialidade do acontecimento que constitui o núcleo rígido do tipo penal”, afirmou.

O ministro considerou que, às vezes, a denúncia genérica é admitida, quando, pelas peculiaridades do crime ou nos crimes de autoria coletiva, não se puder identificar a conduta de cada um dos acusados. Mas, no caso, não é exposta a conduta da advogada. E o fato de ter ajuizado ações em favor do seu cliente só pode ser tido como próprio ao regular exercício profissional. 

Segundo a denúncia, a advogada teria colaborado com a modificação da sede social de uma empresa para que uma das varas criminais do Rio de Janeiro fosse competente para julgá-la, e assim se valer do entendimento local da inconstitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Por isso, ela foi denunciada pelo crime de falsidade ideológica e uso de documento falso.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região considerou que, apesar das provas contra a advogada parecerem frágeis, no processo haveria elementos suficientes para prosseguir com a Ação Penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.  

HC 183.592

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