Partido ou coligação?

STF marca data de julgamento sobre vaga de suplente

Autor

2 de abril de 2011, 6h52

O Plenário do Supremo Tribunal Federal define, no dia 27 de abril, se vaga de suplente na Câmara dos Deputados pertence ao partido ou à coligação. A ministra Cármen Lúcia pediu, nesta quinta-feira (31/3), a inclusão de dois Mandados de Segurança sobre a questão na pauta da corte, e a solicitação foi aprovada pela Presidência.

Um dos recursos foi ajuizado por Carlos Victor da Rocha Mendes, suplente pelo PSB do Rio de Janeiro. Ele quer que o STF garanta sua ocupação na vaga aberta por Alexandre Aguiar Cardoso, que assumiu o cargo de secretário de Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro. Mendes ficou com a segunda suplência na lista da coligação formada pelo PSB e pelo PMN, mas afirma ser o primeiro suplente da legenda.

O outro Mandado de Segurança é do primeiro suplente do PPS de Minas Gerais, Humberto Souto, que pretende ocupar a vaga deixada por Alexandre Silveira (PPS/MG). Nos dois casos, a ministra concedeu liminar no início de fevereiro, julgando que deve ser dada precedência ao suplente do partido, e não da coligação.

Liminares negadas
O ministro Celso de Mello negou mais duas liminares sobre o mesmo tema. Depois de negar a cautelar a Sávio Luis Ferreira Neves Filho (PP-RJ), que pretendia ocupar a vaga deixada pelo deputado federal Julio Luiz Baptista Lopes (PP-RJ), o ministro aplicou o mesmo entendimento nos pedidos de José Carlos de Jesus Rodrigues e de três suplentes do PSDB: Gervásio José da Silva, de Santa Catarina, Carlos Roberto de Campos e Antonio Carlos Pannunzio, de São Paulo. Com infrormações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 30.260
MS 30.272
MS 30.321
MS 30.407

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!