Horário eleitoral

Juiz derruba suspensão de tempo de Aloysio Nunes

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12 de setembro de 2010, 19h27

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Mário Devienne Ferraz, derrubou liminar que impedia a utilização, pelo candidato ao Senado Aloysio Nunes, do tempo total do horário eleitoral gratuito destinado à coligação Unidos Por São Paulo. Nunes foi acusado de usar, além do seu horário, o tempo antes ocupado pelo ex-candidato Orestes Quércia, da mesma coligação, que renunciou no início do mês.

A liminar, de caráter provisório, foi concedida na representação proposta pelo também candidato ao Senado José de Paula Neto, o Netinho, da coligação União Para Mudar. A reconsideração da concessão foi pedida pela coligação Unidos Por São Paulo. A alegação foi a de que o tempo de propaganda eleitoral gratuita é dividido entre os partidos e coligações, independente do número de candidatos lançados.

Devienne reconheceu, ainda em análise provisória, que "não tendo havido exclusão de qualquer partido integrante da coligação e em remanescendo um seu candidato ao Senado Federal, em princípio ela deveria permanecer com o tempo que lhe foi destinado pela Justiça Eleitoral". O mérito da representação ainda será julgado.

A coligação União Para Mudar é formada pelo PRB, PDT, PT, PTN, PR, PSDC, PRTB, PRP, PC do B e PT do B e a coligação Unidos por São Paulo pelo PMDB, PSC, PPS, DEM, PHS, PMN e PSDB. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE paulista.

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