Percentual máximo

CJF exclui plano de saúde da margem consignável

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7 de setembro de 2010, 13h51

O Conselho da Justiça Federal deferiu o requerimento do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro  (SISEJUFE/RJ) para excluir o desconto do Plano de Saúde Unimed, conveniado do sindicato, da margem consignável dos servidores públicos. Margem consignável é o percentual máximo da remuneração mensal que o servidor pode comprometer para pagamento das prestações de empréstimos. 

A decisão foi proferida em sessão do dia 31 de agosto e  baseou-se na possibilidade legal de o CJF alterar sua Resolução 4/2008, que trata do tema. Ao considerar o desconto relativo ao plano de saúde como consignação facultativa, o relator do processo, desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, propôs que seja incluída a contribuição para planos de saúde de qualquer natureza nas redações dos artigos 141 e 143 da Resolução 4/2008.

Desta forma, ficam excluídos do limite de 30% da remuneração, provento ou pensão para a margem consignável do servidor público os descontos da Unimed-Rio, assim como os já previstos na regra, referentes a amortizações de financiamento para aquisição, construção ou reforma de imóvel residencial, e prestação de aluguel de imóvel residencial. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

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