Direito subjetivo

Aprovado em concurso na Paraíba deve ser nomeado

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2 de setembro de 2010, 14h00

É dever da administração pública nomear os candidatos aprovados para as vagas oferecidas no edital do concurso. Com esse entendimento, o desembargador convocado Celso Limongi, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que o governo da Paraíba nomeie os agentes penitenciários aprovados em concurso público, para a realização do curso de formação, observada a ordem de classificação e o número de vagas previsto no edital.

Segundo Celso Limongi, a jurisprudência do STJ já pacificou que a administração pública tem o dever de nomeá-los. “Com a veiculação em edital de que a administração necessita prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, tornam-se vinculados, gerando, em consequência, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital”, ressaltou em sua decisão.

Citando vários precedentes, o desembargador convocado reiterou que a administração se vincula diretamente à necessidade do provimento de vagas apresentadas em edital. Assim, o candidato aprovado nesse limite de vagas passa a ter direito subjetivo à convocação para matrícula no curso de formação, assim como à nomeação e posse no cargo, e não somente mera expectativa de direito.

O recurso ordinário em Mandado de Segurança foi interposto por Abimael Tavares Junior e outros contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba, que havia negado a segurança sob o fundamento de que a administração tem a liberdade de ação no sentido de promover o curso de formação e as respectivas nomeações em período que melhor atenda ao interesse público, dentro de critérios de conveniência e oportunidade.

A defesa argumentou que os aprovados e classificados no certame dentro do número de vagas previsto no edital têm o direito líquido e certo à nomeação para participação no curso de formação. Segundo os autos, no edital para o concurso de agente de segurança penitenciária da Secretaria de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária, foram fixadas duas mil vagas, sendo que 600 aprovados já concluíram o curso de formação, foram nomeados e empossados no cargo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RMS 31.652

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