Demissão anulada

Cléber Verde recorre a TSE para obter registro

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30 de outubro de 2010, 7h07

Cléber Verve Cordeiro Mendes (PRB-MA), candidato a deputado federal pelo Maranhão que teve seu registro negado com base na Lei da Ficha Limpa, entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral para obter o registro. Demitido do Instituto Nacional do Seguro Social em 2003, pede ao TSE que examine documento em que o ministro da Previdência Social, Eduardo Gabas, declara extinta a punição aplicada a ele e o reintegra ao cargo de agente administrativo do INSS. O relator do recurso é o ministro Hamilton Carvalhido.

O candidato foi considerado inelegível ao ser enquadrado na alínea "o" do inciso I do artigo 1º da Ficha Limpa. Segundo o dispositivo, são inelegíveis "os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário".

Mendes, que é deputado federal e concorreu com o registro deferido pelo TRE-MA, obteve 126.896 votos, o que permitiria a sua reeleição ao cargo. Ele chegou a entrar com o pedido de anulação do processo de demissão. A ação tramitava na Justiça Federal desde novembro de 2004.

No julgamento do pedido de registro de candidatura, realizado em 7 de outubro, os ministros do TSE lamentaram a falta de pronunciamento da Justiça Federal do Maranhão sobre o pedido de Mendes. No entanto, ressaltaram que a alínea "o" traz um "critério objetivo" de inelegibilidade, que somente pode ser suspenso ou anulado por uma decisão judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RO 333.763

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