Propaganda eleitoral

Ministra suspende telemarketing contra Dilma

Autor

29 de outubro de 2010, 18h02

Apesar de não estar previsto na legislação eleitoral, o serviço de telemarketing, quando usado para propaganda de candidato, pode sofrer sanções. A conclusão é da ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral, ao suspender o serviço de telefonia usado pela coligação O Brasil Pode Mais, que apoia o candidato José Serra (PSDB).

A ministra concedeu liminar à coligação Para o Brasil Seguir Mudando, da candidata Dilma Rousseff (PT). A petista alegou que, por meio da internet banda larga, o tucano utilizou o sistema VoIP (Voice Over Internet Protocol), também conhecido como "Voz sobre IP", para fazer ligações a eleitores. As mensagens, segundo a coligação de Dilma, falavam sobre temas relacionados ao aborto e o caso Erenice Guerra, “informando que a candidata Dilma Rousseff é a favor de que mulheres façam aborto, que é corrupta, chefe de quadrilha e outros termos”.

No pedido, a petista afirmou ainda que, no visor do aparelho de telefonia com identificador ou no aparelho celular, o cidadão visualizava número diferente dos 11 dígitos de ligações comuns e que, quando o cidadão tentava retornar a ligação, ouvia uma mensagem afirmando que o número de telefone não existe.

Por fim, a coligação de Dilma sustentou que os serviços de telefonia não devem ser imunes ao controle jurisdicional quando utilizados como propaganda eleitoral apenas por não existir normas que os regulem. “Identificando-se os responsáveis por esse tipo de propaganda vil, deve-se aplicar as penalidades legais”. Com isso, pediu liminarmente a suspensão do sistema, alegando estragos sobre a candidatura da petista.

A ministra entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão de liminar e determinou que a coligação de Serra encaminhe por mídia o texto da gravação veiculada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

AC 361.106

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!