Humor online

Liminar mantém vídeo com sátira no Youtube

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26 de outubro de 2010, 5h06

A empresa Google Brasil obteve liminar para manter no YouTube um vídeo sobre o candidato ao Senado José Paula Neto, o Netinho (PCdoB). A retirada do vídeo do ar foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e foi revogada, liminarmente, pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Para ele, o TRE-SP descumpriu a decisão do Supremo que garante o humor na política.

Netinho pediu a retirada do vídeo do ar com o argumento de que o conteúdo foi editado com o objetivo de denegrir a sua imagem. Pela decisão do TRE-SP, caso a Google não removesse o vídeo, pagaria multa de R$ 50 mil, mais multa diária de R$ 10 mil. Na Reclamação ao Supremo, a empresa alegou que cumpriu um dos pedidos do TRE-SP, revelando os dados do usuário responsável pelo vídeo. Porém, não poderia tirar o vídeo do ar porque não foi especificada a URL da página em questão.

A empresa alegou ainda que a determinação do TRE-SP, com base no artigo 45, inciso II, da Lei Eleitoral (Lei 9.504/94), desrespeita a decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade que suspendeu a vigência desse dispositivo.

“O desrespeito à autoridade da decisão desta corte parece estar configurado no caso”, destacou Gilmar Mendes. “A crítica jornalística, assim como aquela de índole humorística ou artística (em sentido amplo), veiculadas pelos diversos meios de comunicação de massa (incluída a internet), estão amplamente abarcadas e protegidas pelo direito fundamental à liberdade de informação, de modo que é proibido ao legislador interferir no processo de sua livre produção e circulação.”

Para o ministro, a utilização de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que degrade ou ridicularize candidato, partido ou coligação deve ser protegida pela liberdade de informação que “assume significado ímpar no processo eleitoral”. Gilmar Mendes destacou ainda que, no período de eleições, “momento de máxima expressão da democracia”, a manifestação do pensamento crítico, em qualquer formato, não pode sofrer contestação.

Gilmar Mendes concedeu a liminar por entender que a Google teria grande prejuízo, tendo em vista a multa diária de R$ 10 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Gilmar Mendes.

RCL 10.757
ADI 4.451

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