Falta de legitimidade

Ministra arquiva ação sobre direito de resposta

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23 de outubro de 2010, 5h33

Sindicatos e federações não têm legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Com esse entendimento, a ministra Ellen Gracie arquivou a ADO apresentada pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert), que questionavam a omissão do Congresso Nacional no dever de regulamentação legal do exercício do direito de resposta.

O fundamento de rejeição da ADO foi a ilegitimidade da Fenaj e da Fitert para a propositura desse tipo de ação. “A ação direta de inconstitucionalidade por omissão poderá ser ajuizada pelos mesmos legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade”, explicou a relatora.

“No âmbito das associações sindicais, apenas estão aptas a deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade as entidades de terceiro grau, ou seja, as confederações sindicais, excluindo-se, portanto, os sindicatos e as federações, ainda que possuam abrangência nacional”.

As entidades justificaram o pedido através da decisão do STF de que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988. As entidades questionavam, também, a proteção da família em relação ao conteúdo produzido e veiculado por rádio e televisão e a vedação de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADO 9

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