Caso de tempestividade

Recurso em processo eletrônico tem prazo maior

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22 de outubro de 2010, 13h17

A petição eletrônica enviada até meia-noite do último dia do período processual é considerada tempestiva, já que foi protocolada antes do vencimento do prazo, de acordo com a Lei 11.419/2006. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a decisão que considerou intempestivo o recurso da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), proposto às 23h do último dia do prazo legal.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, considerou improcedente o pedido da empresa, feito por meio de Embargos de Declaração. No caso, as partes de uma ação trabalhista envolvendo a Ambev tiveram ciência da decisão no dia 9 de outubro de 2009, uma sexta-feira. Como o dia 12 de outubro foi feriado, o prazo legal para o Recurso Ordinário, que é de oito dias, iniciou-se em 13 de outubro, uma terça-feira, e encerrou-se no dia 20.

A empresa entrou com recurso eletrônico, enviado no dia 20 de outubro, às 23h. Com isso, o TRT-3 declarou a intempestividade do recurso, com base no artigo 8º do Provimento 01/2008 do próprio regional. Segundo o dispositivo, o prazo se encerrou às 18h.

A Ambev recorreu ao TST. Alegou que o parágrafo 3º da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, prevê um prazo maior para recursos enviados por meio eletrônico.

A ministra relatora do caso, Rosa Maria Weber, destacou que o recurso da Ambev foi feito por meio do sistema eletrônico denominado e-DOC, dentro do prazo e horário previsto na lei. Ela destacou, ainda, que a aplicação da Lei 11.419/2006, no âmbito da Justiça do Trabalho, foi regulamentada pela Instrução Normativa 30 do TST, de setembro de 2007.

Os ministros decidiram, por unanimidade, o retorno dos autos ao TRT-3 para prosseguir o julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR 112700-90.2009.5.03.0131

Notícia alterada às 16h37 do dia 27 de outubro de 2010 para correção de informação.

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