Eleições 2010

Supremo volta a julgar Lei da Ficha Limpa na quarta

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21 de outubro de 2010, 18h00

O Supremo Tribunal Federal volta a julgar a validade da Lei Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa) na próxima quarta-feira (27/10), a quatro dias antes do segundo turno das eleições. Os ministros julgarão recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), candidato ao Senado, que teve o registro de candidatura barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O caso de Barbalho é semelhante ao de Joaquim Roriz, ex-candidato ao governo do Distrito Federal. Em 2001, o político paraense renunciou ao cargo de senador para escapar de um possível processo de cassação no Senado. A diferença é que depois da renúncia, Roriz não havia mais sido eleito. Já Barbalho foi eleito deputado federal em 2002 e 2006. Nas eleições deste ano, foi o segundo candidato ao Senado mais votado no Pará, com 1,79 milhão de votos.

“Quero ver como irão dizer que a lei não retroage para prejudicar o político neste caso. O candidato teve o registro deferido pela Justiça Eleitoral duas vezes depois da renúncia. Foi eleito e exerceu o mandato. Então, exerceu irregularmente?”, questionou um ministro do STF à revista Consultor Jurídico.

Para colocar o recurso na pauta do tribunal os ministros devem ter encontrado alguma solução para o caso. Assessores afirmam que o Supremo não voltaria a julgar o tema para chegar a um novo impasse. Observadores do STF chamam a atenção para a ministra Ellen Gracie. Ela é a integrante do colegiado que se envolveu de forma menos apaixonada com o assunto.

No julgamento em que o Supremo derrubou a verticalização, Ellen sustentara a inconstitucionalidade de lei eleitoral vigorar no mesmo ano de sua edição. Embora tenha decidido diferente agora, é a única votante que pode ceder no sentido de abrir o segundo voto para o presidente, o que decidiria a questão.

Impasse supremo
Já na madrugada do dia 24 de setembro, os ministros suspenderam o julgamento da Lei da Ficha Limpa no caso Roriz, com o placar em cinco votos contra a aplicação imediata da norma e cinco votos a favor, porque não houve acordo sobre os critérios de desempate.

O que rachou o tribunal foi o conceito de processo eleitoral. Os ministros divergem sobre a submissão da lei ao princípio da anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

O artigo 16 da Constituição Federal estabelece que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. A Lei Complementar 135 foi publicada em 7 de junho deste ano. Assim, só poderia valer de fato a partir de 7 de junho de 2011. Na prática, só se aplicaria aos candidatos a partir das eleições municipais de 2012. Esse é o entendimento dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Os outros cinco ministros — Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie — entendem que sua aplicação é imediata porque novas hipóteses de inelegibilidade não alteram o processo eleitoral. Logo, não teriam de cumprir o prazo de carência de um ano previsto na Constituição Federal.

Sobre este ponto é que se deu o impasse. Para os ministros que defendem a aplicação imediata da lei, só tem poder de interferir no processo eleitoral uma regra que desequilibra ou deforma a disputa. Como a Lei da Ficha Limpa é linear, ou seja, se aplica para todos indistintamente, não se pode afirmar que ela interfere no processo eleitoral. Logo, sua aplicação é imediata.

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