Vítima de propaganda

Serra e coligação pedem direito de resposta ao PT

Autor

20 de outubro de 2010, 2h55

A coligação O Brasil Pode Mais e o candidato José Serra (PSDB) ajuizaram representação pedindo direito de resposta contra a coligação Para o Brasil Seguir Mudando e a candidata Dilma Rousseff (PT). Alegam que foi veiculada, nesta terça-feira (19/10), propaganda eleitoral na televisão cujo conteúdo já teria sido suspenso pelo Tribunal Superior Eleitoral. A relatora é a ministra Nancy Andrighi.

A propaganda informa que Paulo Vieira de Souza foi acusado, como publicou a revista IstoÉ, de desviar R$ 4 milhões de caixa dois da campanha tucana. De acordo com a representação, a mera sugestão de que haveria um caixa dois na campanha tucana já é mais do que suficiente para a imediata suspensão da propaganda.

Sustenta que, além de constituir um grave ilícito eleitoral, o caixa dois constitui crime previsto no Código Penal, “de maneira que a atribuição de sua prática à campanha de Serra é, por ser mentirosa, inaceitável e ilícita”.

A coligação e o candidato tucanos afirmam ainda que, se alguma acusação houve na imprensa, foi feita contra Paulo Vieira de Souza, “pois a imprensa noticia que a campanha teria sido vítima de um malfeito e não autora dele”.

A propaganda afirmou, ainda, que José Serra negou, no dia 11 de outubro, o sumiço do dinheiro e disse não conhecer o acusado. No entanto, no dia 12 teria dito que conhecia Paulo Preto e que ele “era inocente”. Esclarece que ao ser indagado a respeito de “Paulo Preto”, o candidato tucano realmente negou conhecê-lo, “pela simples razão de que desconhecia o preconceituoso apelido pespegado ao sr. Paulo Vieira de Souza, pela razão de ser afro-descendente”.

Após o esclarecimento, de acordo com a representação, José Serra reconheceu ter informações sobre quem era a pessoa mas negou ter conhecimento de desvio de dinheiro. “A propaganda faz uma construção maldosa e distorcida de fatos e reportagens”, diz a defesa do PSDB.

O pedido é para a concessão de direito de resposta não inferior a um minuto, em tantas vezes quantas forem as veiculações da inserção questionada, “em todas as emissoras de TV e no mesmo bloco em que foi veiculada”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Rp 360.074

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!