Pesquisa sem identificação

Justiça Eleitoral suspende inserção de José Serra

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19 de outubro de 2010, 1h46

O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu a exibição da inserção da coligação do candidato à Presidência José Serra (PSDB) que divulga resultado de pesquisa eleitoral sem os dados sobre o período de sua realização e a margem de erro, informações exigidas pela legislação. Com a decisão de mérito, o ministro Joelson Dias confirmou a liminar que havia dado para interromper a exibição da inserção impugnada.

O artigo 14 da Resolução 23.190 do TSE estabelece que, “na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais”.

O ministro verificou que nas inserções de Serra veiculadas na televisão, a forma como as informações referentes à pesquisa foram divulgadas dificultarou a leitura dos dados. “Deferi medida liminar para que fosse suspensa a exibição das inserções impugnadas e determinei que a representada se abstivesse de indicá-la nos seus mapas de mídia, até que fossem informados, com clareza, os dados exigidos pelo artigo 14 da citada resolução”, lembra o ministro Joelson Dias.

Em julgamento de outra representação, o TSE dispensou, em inserções de 15 segundos no rádio, a obrigatoriedade de identificar a coligação e os partidos que a integram, porém, o ministro explicou a corte entendeu “não ser razoável reduzir o tempo dedicado à propaganda eleitoral”. No caso julgado, a ausência dessas informações influencia o eleitor e o conduz ao erro, destacou o ministro.

O pedido de suspensão da inserção da propaganda de Serra foi feito pela coligação Para O Brasil Seguir Mudando, que apoia a candidata à Presidência Dilma Rousseff (PT). As peças foram ao ar no rádio e na televisão no dia 12 de outubro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RP 346.210

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