Acidente em escola

Distrito Federal deve pagar R$ 44 mil para aluno

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15 de outubro de 2010, 11h38

O estado tem responsabilidade pelos menores em instituição de ensino, ainda que seja necessário provar a culpa da administração pública em caso de acidente. Com esse entendimento, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal mandou o Distrito Federal indenizar um aluno da rede pública de ensino que quebrou dois dentes ao cair do escorregador da escola. O TJ-DF confirmou o entendimento de primeira instância, mas diminuiu o valor da indenização por danos morais de R$ 100 mil para R$ 40 mil. Cabe recurso.

A mãe do menino entrou com o pedido de indenização. Alegou que a diretora do colégio não prestou socorro ao filho e que pagou tratamento dentário de R$ 4 mil, pois um dos dentes quebrados era permanente. Ela solicitou indenização de R$ 4 mil por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais. Os pediros foram atendidos em primeiro grau.

O Distrito Federal alegou que só teria responsabilidade caso fosse demonstrada a culpa da escola. No caso, houve mau uso do escorregador, pois o menino descia dando cambalhotas, segundo o recurso. Quanto aos danos morais, argumentou se tratar de família de baixa renda e, por isso, o valor não estaria razoável.

O caso
No momento da queda, havia no parque da escola cerca de 90 crianças e duas professoras. O desembargador relator do recurso entendeu que o Distrito Federal tem o dever de indenizar, mesmo que seja necessário provar a culpa da administração pelo acidente. Ele também considerou que as professoras que supervisionavam a atividade é que deveriam ter evitado a queda. “Cuidando-se de criança de 6 anos de idade, desconhecia o risco inerente à brincadeira e, assim, não pode ser responsabilizada por seus atos”, afirmou.

O relator informou, ainda, que deve-se manter a tradição de condenações não elevadas no direito pátrio, pois a quantia fixada a título de dano moral não pode representar enriquecimento da outra parte. Os demais colegas votaram como o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 20050111350938

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