TSE nega pedido para proibir propaganda de Serra
11 de outubro de 2010, 18h20
Propaganda eleitoral baseada em fato político não viabiliza direito de resposta. Por conta desse entendimento, a coligação “Para o Brasil Seguir Mudando”, da candidata à Presidência da República Dilma Rousseff (PT), teve negado pelo Tribunal Superior Eleitoral o pedido de liminar para que não fosse reapresentado o programa do também candidato José Serra (PSDB) na televisão, na modalidade bloco noturno, veiculado no último dia 9 de outubro.
Segundo a aliança de Dilma, os últimos 40 segundos da propaganda foram produzidos e exibidos “com o claro propósito de difamar” a candidata, pois a vincularia com as “acusações que pesam sobre a ex-ministra Erenice [Guerra]”.
No programa, uma atriz atuou como uma “fofoqueira” e idagou Dilma sobre a sua amizade com a ex-ministra Erenice, “seu braço direito”, que “ficou no seu lugar na Casa Civil” e que “de repente, esse rolo todo, Polícia Federal, inquérito, processo, coisa triste, não é mesmo?”.
Após analisar a mídia, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, concluiu que a propaganda questionada configura notícias que circulam em todos os periódicos nacionais. A ministra ressaltou que, embora de teor contundente, a propaganda não viabiliza a concessão de direito de resposta, de acordo com a jurisprudência do TSE. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
RP 344.304
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