A notícia da decisão da Turma Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB paulista de proibir associação entre advogados brasileiros e estrangeiros não repercutiu bem fora do país. Foi o que afirmou o advogado Jefrey Susskind, do escritório Mayer Brown, que participou da Fenalaw, em São Paulo, nesta terça-feira (5/10).
Para o estrangeiro, que recentemente associou-se ao brasileiro Tauil & Chequer, a decisão foi entendida como uma medida “protecionista”. Para ele, a imagem do país não ficou pior pelo fato “de o Brasil ser bom parceiro”. O advogado disse, ainda, que proibir esse tipo de associação não é a melhor forma de regular o assunto em um país com a economia aberta. Susskind lembrou que a Índia também decidiu restringir a atuação de estrangeiros.
Em setembro, a Turma Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP decidiu que advogado estrangeiros não podem se associar a advogados brasileiros. A turma doutrinária julga apenas casos em tese, mas o que é decidido serve como regra. A decisão põe fim às dúvidas levantadas pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), entidade que apresentou a consulta ao colegiado. Na ocasião, o advogado Eduardo Teixeira da Silveira foi o único voto divergente. A maioria concluiu que não é possível firmar uma sociedade de advogados entre estrangeiros e brasileiros.
Em um momento econômico favorável para investimentos estrangeiros, com eventos grandiosos como Copa do Mundo e Olimpíadas, que propiciam bons negócios para advogados, o assunto vem sendo frequentemente debatido. Na mesa redonda em que o debate foi travado, na Fenalaw, estavam presentes também o advogado Marcelo Muriel, sócio do Mattos Muriel Kestener Advogados, Rogério Góes, CEO da Consultoria Empresarial e a consultora Anna Luiza Boranga, da ABL.
Segundo o consultor Rogério Góes, a experiência da abertura do mercado pode parecer, inicialmente, ruim. Mas, ele explica que na década de 90 quando o mercado abriu as portas para empresas estrangeiras houve um período crítico que com o tempo se ajeitou. Para ele, não é possível fechar oportunidades.
Anna Luiza Boranga complementou, dizendo que é preciso levar em conta o expertise dos escritórios estrangeiros, que podem trazer boas ideias de gerenciamento de escritórios para advogados brasileiros.
Janelas fechadas
O advogado Marcelo Muriel atuou no Japão no período em que se discutia o limite da atuação de escritórios estrangeiros naquele país. Segundo ele, a Ordem dos Advogados japonesa determinou que os escritórios estrangeiros poderiam usar os nomes dos escritórios locais, entretanto, eram proibidos de contratar advogados japoneses.
O advogado, que atua também no Grupo Latino-Americano de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, ressalta que a notícia chegou de forma errada aos estrangeiros, como se a decisão fosse da Suprema Corte. "Ninguém entendeu nada", conta.
No Brasil, o advogado estrangeiro poderá trabalhar apenas com a legislação de seu país. A OAB paulista definiu que o consultor em Direito estrangeiro não pode ser considerado advogado porque não foi aprovado no Exame de Ordem, exigência feita a todos os brasileiros. Dessa forma, ele não poderá se associar a um advogado brasileiro, já que a legislação prevê que as sociedades de advogados são exclusivas, não podem ter outros profissionais associados.
Muriel finalizou o assunto pedindo que os debates sobre o tema sejam "serenos" e "desapaixonados". A questão não está encerrada e será alvo de debates na Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina, instância acima da Turma Deontólogica. E, posteriormente, o Conselho Pleno da OAB-SP também irá votar o assunto. A deliberação foi no sentido de que a decisão da Turma Deontológica é passível de recurso porque a decisão trará grandes implicações para os advogados.
Comentários de leitores
4 comentários
Protecionismo ou negócios?
Gustavo Rocha - Consultoria GestaoAdvBr (Consultor)
Talvez você saiba, talvez não, mas desde 2002 temos escritórios estrangeiros operando no Brasil. Recentemente a OAB se pronunciou a respeito, informando que está ampliando a fiscalização destes para que eles apenas prestem consultoria em direito internacional. Leia mais aqui. dex.php/2010/10/05/protecionismo-ou-nego cios/
Nesta semana li um artigo escrito por um consultor de tecnologia para escritórios jurídicos do Reino Unido onde ele critica o Brasil e a Índia pelo seu protecionismo em relação aos escritórios de advocacia. Leia mais aqui.
Três aspectos são fundamentais ao meu ver sobre este tema:
1. Historicamente;
2. Protecionismo;
3. Mercado;
Vamos analisar um a um e refletirmos a respeito.
1. Historicamente
Desde a crise mundial em 2008 se fala mais no Brasil. É notório que todos estão observando o Brasil como um potencial mercado e outros até afirmam como o mercado do futuro. Isto vale para qualquer tipo de negócio, inclusive a advocacia, que mesmo não sendo mercantilista, é um negócio.
Temos a faca e o queijo para crescermos, certo? Todos querem nosso mercado, certo? Devemos nos proteger desta invasão, certo?
Aí eu questiono: Pra que nos proteger?
Porque queremos ficar fora do mercado? Porque queremos estar a margem?
Isto nos leva ao tema Protecionismo.
2. Protecionismo
Protecionismo ou cuidado?
Esta para mim é a grande diferença. Leia o restante: http://gestao.adv.br/blog_gestaoadvbr/in
Excelente Decisão
Cleylton Mendes (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Perfeita a decisão do Tribunal de Justiça SP.
Já basta a concorrência nacional. E ninguém melhor do que advogados brasileiros para entender a lei brasileira.
Não me importa nem um pouco o que os escritórios internacionais tenham achado.
A ADVOCACIA É NOSSA!!1
Poder de Proibir...
Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)
Respeito os que pensam ao contrário, entretanto, não me pareceu que o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil- SP coibiu ou proibiu a associação de advogados estrangeiros. Me pareceu uma resposta a uma consulta formulada à Ordem dos Advogados- Seccional de São Paulo. Creio, cada causa e caso, se e quando necessário e provocado, em eventual infração ética, poder-se-ia, ser julgado no competente Tribunal de Ética. Não consigo ver um Poder do Tribunal Consultivo de proibir qualquer associação de advogados, nacional ou estrangeiro. Creio, há uma tempestade em copo d`água sem precedentes.
Agora, cá entre nós...alguém já tentou apresentar a carteira da ordem dos advogados do Brasil em país estrangeiro e tida como aceita ? Poderia eu, na minha área de atuação ( criminal), defender um brasileiro em terras Norte Americanas, ou ao menos, visitá-lo na cadeia estrangeira com as prerrogativas profissionais de advogado ? Em sendo positiva a resposta, que se abram as portas, em igualdade, aos advogados estrangeiros....
Otavio Augusto Rossi Vieira, 43
Advogado Criminal em São Paulo.
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