Infância e juventude

CNJ anula regra relativa a processos com crianças

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6 de outubro de 2010, 3h09

O local da instituição de abrigo não será mais o único critério para definição de competência do juiz que analisará causas relativas à infância e juventude no Rio de Janeiro. O Conselho Nacional de Justiça anulou o artigo 2º da Resolução 21 do Tribunal de Justiça do Rio. Para o conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, relator do procedimento de controle administrativo, o dispositivo impede que os juízes avaliem a solução que melhor se adapte ao interesse da criança ou adolescente.

Os conselheiros seguiram o voto do relator. Araújo argumentou que “ao afirmar a competência absoluta do local do abrigo, no artigo 2º, a resolução retira dos magistrados a possibilidade de avaliar a solução que melhor se amolda ao interesse do menor. O local da instituição de abrigo é apenas um dos critérios para fixação da competência do juiz que julgará a causa relativa à infância e juventude, mas não o único”, informou.

A Resolução 21 trata da competência dos órgãos jurisdicionais para apreciação dos feitos relativos à Infância e Juventude do estado. A Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público do Rio de Janeiro pediu a nulidade de toda a resolução. Para o órgão, o texto contraria o artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente, invadindo a competência privativa da União.

No entanto, a maioria dos conselheiros do CNJ entendeu que a resolução não é contrária a tal dispositivo. O relator José Adonis Callou de Araújo Sá afirmou que a resolução expressa a interpretação mais compatível com os princípios e regras de proteção à criança e à juventude e, por isso, deve ser mantida, com apenas esta alteração. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PCA 006138-61.2010

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