Dano ambiental

Juiz reduz indenização de ação contra empresa

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16 de novembro de 2010, 10h40

O juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, da 9ª Vara federal de Belém (PA) aceitou, em parte, os argumentos da ONG Instituto Justiça Ambiental, de Porto Alegre (RS) e abriu um processo contra a empresa Sigel do Brasil Comércio, Importação e Exportação. De acordo com a ONG, a empresa pescou ilegalmente tubarões e comercializou 25,35 toneladas de barbatanas e bexigas natatórias. O Ministério Público Federal irá atuar na condição de litisconsorte na Ação Civil Pública.

A Sigel está sendo processada desde julho deste ano, quando foi proposta a ação na Seção Judiciária do Pará. A ONG Instituto Justiça Ambiental cobra da empresa indenização de R$ 1,3 bilhão pelo abate supostamente ilegal, nos últimos cinco anos, de mais de 280 mil tubarões capturados na foz do rio Amazonas, no Pará.

Na liminar, o juiz menciona que um relatório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) mostra que, nos anos de 2009 e 2010, a comercialização pela Sigel de barbatanas e bexigas natatórias de tubarão ultrapassou em 1 tonelada mensal os limites autorizados pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). A empresa, por essa infração, chegou a ser multada em R$ 206,5 mil.

A Sigel argumenta que em nenhum momento efetuou a pesca, caça, captura ou abate de tubarões para retirar bexigas natatórias e barbatanas, uma vez que apenas aproveita ou beneficia resíduos do pescado. Para o juiz federal, apesar desses argumentos, há indícios de que a empresa “cometeu, sim, ilícito ambiental, tanto que foi autuada pelos agentes fiscais do Ibama por ter comercializado resíduos de barbatana de cação e bexiga natatória além do permitido”.

Carlos Eduardo Martins ressalta, no entanto, que autos de infração e termos de apreensão lavrados contra a empresa na fiscalização de que foi alvo indicam que a quantidade total de barbatanas e bexigas apreendidas alcança 5,390 toneladas, e não 25,35, como informado na inicial da ação ajuizada pela ONG.

“Trata-se de medida meramente acautelatória, apenas para assegurar a eficácia do resultado em caso de eventual procedência da ação”, explica o juiz. Ele também acatou pedido do Ministério Público Federal para atuar, na condição de litisconsorte, na Ação Civil Pública que a ONG ajuizou. A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

Cálculos da quantidade
Outra diferença, segundo a decisão judicial, está no fato de que o relatório do Ibama, ao aplicar a multa, considerou somente o quilo de barbatana como sendo de tubarões da espécie declarada Prionace glauca, que faz parte da lista estadual de espécies ameaçadas em extinção. O juiz observa, no entanto, que a ONG, ao apresentar o cálculo do valor da indenização que deve ser cobrada da Sigel, não fez diferença entre barbatanas e bexigas natatórias.

Carlos Eduardo Martins diz que ainda não pode considerar o valor da indenização como sendo de mais de R$ 1,3 bilhão, porque a ONG Instituto Justiça Ambiental “tomou como base a quantidade de 25,35 toneladas de barbatanas e bexigas natatórias, que resultaria na morte de 126 mil espécimes de tubarão, sendo que todos esses tubarões estariam em extinção. Informações essas que diferem da documentação colacionada aos autos”, sustenta.

Com a ação aberta, a empresa poderá ter de arcar com o valor pleiteado na ação, mas seus bens não ficaram indisponíveis. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal no Pará.

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