Pesquisa da FGV

Decisões monocráticas aceleram julgamentos no Rio

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15 de novembro de 2010, 7h57

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Ferraz - Decisão monocrática e agravo interno - Divulgação

As estatísticas levantadas pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do programa Justiça em Números fazem mais do que informar ao público o desempenho do Judiciário na prestação de seus serviços. Agora, os números são usados também para medir o impacto de reformas processuais no andamento das ações, o que transforma a pesquisa em uma ferramenta extraordinária a serviço do Legislativo.

A experiência veio a público com o trabalho da pesquisadora Leslie Shérida Ferraz, professora da graduação e do mestrado da Escola de Direito da FGV, a GVLaw. No livro Decisão Monocrática e Agravo Interno: Celeridade ou Entrave Processual? – A Justiça no Estado do Rio de Janeiro, a professora avalia, com base nos números do CNJ, os efeitos reais da possibilidade de relatores de recursos nos tribunais deferirem ou rejeitarem monocraticamente liminares e apelações, com base apenas na jurisprudência.

Foram as Leis 9.139, de 1995, e 9.765, de 1998, que aumentaram o poder dos relatores. Se a versão original do Código de Processo Civil, de 1973, dava ao julgador a autonomia para indeferir, sozinho, agravos considerados "manifestamente improcedentes", as novas versões do artigo 557 do CPC, dadas pelas leis dos anos 1990, permitiram que ele usasse a jurisprudência como referência tanto para negar seguimento quanto para deferir monocraticamente os pedidos.

A ferramenta tem sido largamente usada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reduziu boa parte do seu estoque de recursos com esse método. Foi o que afirmou à ConJur o desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do TJ-RJ, em entrevista publicada em outubro. "Isso aumenta o tempo das câmaras para julgamentos em que há divergências", disse o desembargador. "Funciona como uma maneira informal de recurso repetitivo." Segundo ele, não há mais estoque em seu gabinete desde setembro graças à possibilidade de soluções monocráticas.

Esse é um dos motivos que tornam o tribunal fluminense o mais rápido do país, de acordo com o Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2010. É o que também mostra o livro de Leslie Ferraz, publicado pelo Centro de Justiça e Sociedade da GVLaw do Rio, em 2009. Segundo a obra de 96 páginas, as decisões monocráticas com base no artigo 557 cresceram 241% entre 2003 e 2008. O tempo médio de tramitação para um acórdão é de 121 dias. Já para uma decisão monocrática, é de 51 dias para Apelações e 38 para Agravos.

Isso levou a modalidade de julgamento a responder por 40% das decisões da corte em 2008, enquanto 60% foram colegiadas. Em relação apenas a Agravos de Instrumento, a quantidade de decisões solitárias é maior do que as colegiadas. A proporção é de 54% para 46%. Como o índice de recorribilidade dessas decisões é baixo — apenas um terço é contestada por agravo interno —, a maioria das demandas se encerra com apenas um voto.

Mas se proporciona maior celeridade, o método também atropela o devido processo legal. É o que criticam debatedores da pesquisa, cujas opiniões foram comentadas no livro. Fizeram parte do time de processualistas Ada Pellegrini Grinover, José Carlos Barbosa Moreira e Kazuo Watanabe, Leonardo Greco e Sérgio Bermudes. A elite contou ainda com os professores Joaquim Falcão, Mairan Gonçalves Maia Junior, Sérgio Guerra, Paulo Eduardo Alves da Silva e a própria Leslie Ferraz, além do juiz Luiz Roberto Ayoub, supervisor do Centro de Justiça e Sociedade da FGV.

Segundo eles, esse meio de julgamento causa restrições ao contraditório, não observa o princípio da publicidade — já que julgamentos de agravos contra decisões monocráticas são feitos "em mesa", sem agendamento na pauta — e ofende a transparência e a imparcialidade, por haver decisões tomadas, na verdade, por assessores dos julgadores. Além disso, de acordo com o professor Joaquim Falcão, que prefacia a obra, o índice de reversão de decisões monocráticas pelos colegiados é de apenas 1%, o que torna o agravo às câmaras uma mera formalidade, ou uma "falsa colegialidade", segundo Leonardo Greco.

Falcão chama a atenção para a importância do trabalho que, segundo ele, é uma "homenagem que a Escola de Direito-Rio faz a todos os que no Conselho Nacional de Justiça criaram e implantaram o Justiça em Números. É dessas informações que precisamos", diz o ex-conselheiro do CNJ. "É com elas que o direito processual pode cumprir seu destino: ser eficiente, a favor do devido processo legal, implantando o Estado Democrático de Direito."

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