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OAB-SP critica decisão que proibiu notícia

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12 de novembro de 2010, 9h00

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil criticou a decisão da Justiça que proibiu a Consultor Jurídico de divulgar informações sobre investigação contra um magistrado de São Paulo. Em nota, a entidade afirmou discordar da decisão, por considerar que a liberdade de expressão permite ao cidadão "reagir à determinada informação, especialmente no âmbito do Judiciário, garantidor da cidadania".

No ano passado, a ConJur publicou notícia informando detalhes da decisão do Conselho Nacional de Justiça de investigar o magistrado. Ele responde a processo administrativo sigiloso aberto pelo CNJ a pedido da OAB de São Paulo, que o acusa de não receber advogados em seu gabinete. Em agosto de 2009, o ministro Gilson Dipp, então corregedor-nacional de Justiça, acatou o pedido e instaurou sindicância contra o magistrado. A ConJur publicou o despacho do ministro na íntegra.

No fim de outubro, a juíza Ana Laura Corrêa Rodrigues, da 16ª Vara Cível do Fórum Central da capital paulista, proibiu a revista de revelar detalhes do processo sob sigilo, limitando-a a noticiar a existência de um procedimento investigatório.

Leia a nota da OAB-SP:

NOTA
Em uma democracia, a liberdade de expressão é fundamental. Temos sempre de zelar por ela em defesa do direito de saber do cidadão e — dessa forma — poder reagir à determinada informação, especialmente no âmbito do Judiciário, garantidor da cidadania.

Assim sendo, registramos nossa discordância quanto à decisão judicial que impediu o “Consultor Jurídico” de publicar  na íntegra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre processo administrativo contra um magistrado paulista, que não recebe advogados e que — por isso mesmo — gerou um procedimento da OAB SP junto ao CNJ e a conseqüente sindicância.

Foi graças à divulgação de um artigo do referido desembargador, afirmando se negar a receber em seu gabinete advogados para tratar de processos que lhes estão conclusos, que a OAB-SP apontou a violação às prerrogativas profissionais e, com base no Estatuto da Advocacia  (Art. 7, inciso VIII), oficiou ao CNJ para exame da matéria.

O Estado Democrático de Direito está lastreado pela liberdade de imprensa, um dos pilares  da transparência, da defesa do interesse público e do fortalecimento ético das instituições nacionais.

São Paulo, 11 de novembro de 2010

Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB-SP

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