Salas do Pátio Brasil e Boulevard voltam a funcionar
11 de novembro de 2010, 11h35

Para a Turma, os documentos que indicam não haver qualquer irregularidade insanável em seus estabelecimentos, capazes de impedir a concessão dos alvarás definitivos.
A Lei Distrital 4.201/08 autorizava a expedição de alvarás provisórios. No entanto, a Agefis interditou as salas amparada na inconstitucionalidade da lei, cujos artigos 10, incisos I e II, 32, 33, 34 e 35 foram considerados inconstitucionais pelo Conselho Especial do Tribunal, em agosto de 2009.
O cinema do Shopping Pátio Brasil funciona desde 1999. Possuía alvará de funcionamento, mas uma alteração no endereço acabou ocasionando na necessidade de um novo documento. Assim, foi outorgado à época um alvará de transição.
Já o Shopping Boulevard foi inaugurado há pouco tempo. Enquanto o procedimento para a concessão de alvará definitivo está em tramitação, o estabelecimento funciona com um alvará provisório.
Segundo o relator do processo, “tratando-se o alvará de funcionamento transitório de autorização concedida pela Administração para a prática de atividades econômicas e as sem fins lucrativos enquanto se busca sanar determinadas irregularidades, afiguram-se inconstitucionais as disposições normativas que permitem a concessão dessa autorização quando as irregularidades são insanáveis, tal como quando ferem as regras de zoneamento urbano, ex vi do artigo 314 caput e incisos V e IX da Lei Orgânica do Distrito Federal”.
Ele entendeu também que houve malferimento ao princípio da razoabilidade “na medida em que se autoriza o desenvolvimento precário de atividades sem quaisquer perspectivas de legalização dessas no local onde são realizadas, pois impossível a concessão de alvará definitivo nas situações delineadas”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-DF.
Processo: 20100020102264
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