Distribuição tributária

Lei do Piauí contraria Constituição, diz PTB

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9 de novembro de 2010, 3h15

Por entender que o Piauí invadiu competência da União ao estabelecer critérios de repasse de tributo que contrariam a Constituição Federal, o PTB apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 5.001/1998. A lei possui dispositivo que trata da distribuição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) às prefeituras no caso de criação, desmembramento, fusão ou incorporação de municípios. O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa.

Segundo o parágrafo único, inciso I, do artigo 158 da Constituição, 25% do ICMS arrecadado pelos estados pertence aos municípios. Esta parcela é distribuída na proporção do valor adicionado (três quartos ou mais) e de acordo com lei estadual (até um quarto). A distribuição da parcela de três quartos, previsto no artigo 161 da Constituição, deve seguir os critérios estabelecidos em lei complementar – no caso, a Lei Complementar Federal 63/1990, que diz que a lei que criar ou desmembrar municípios deve considerar o valor adicionado de cada área territorial abrangida.

De acordo com a ADI do PTB, a Lei Estadual 5.001 “inova” no parágrafo único e seus incisos do artigo 4º, ao prever, em caso de criação ou desmembramento, um critério que considera unicamente a proporção entre o território do novo município e o território do município-tronco. “Em outras palavras, o legislador estadual criou critério de rateio de valor adicionado distinto daquele previsto na Lei Complementar Federal”, diz o partido na ação.

O PTB destacou ainda que a lei estadual invade a competência da União, pois os estados só podem dispor sobre a distribuição da parcela de um quarto. “A lei estadual não poderia dispor sobre ‘valor adicionado’, pois se trata de matéria reservada à lei federal.”

Caso de Nazária
O município de Nazária, desmembrado de Teresina, obteve em 2009 decisão judicial favorável com base na lei estadual. Para o PTB, a decisão está causando graves prejuízos a Teresina. O critério exclusivamente territorial deu à recém-criada municipalidade de Nazária o índice de 4,55%. A ação do partido destaca que, em 2009, o prejuízo com a antecipação de tutela a Nazária é de R$ 2,5 milhões e pode chegar a R$ 18 milhões em 2010 e R$ 9,87 milhões em 2011.

A inicial cita ainda que o município de Parnaíba, segundo maior do estado de Piauí em termos de valor agregado, com território quatro vezes maior do que Nazária e população de 150 mil habitantes (vinte vezes maior do que Nazária), teve seu índice de ICMS definido pelo Tribunal de Contas do Estado, para 2010, em 3,57%.

“Em se considerando apenas os dois últimos exercícios e o ano de 2011, o montante pretendido pelo município de Nazária alcança a estratosférica importância de aproximadamente R$ 45 milhões, quantia que equivale a 80% de todo o capital destinado a investimento da capital piauiense para 2011”, argumenta o PTB.

Por fim, a legenda concluiu que isso terá reflexos diretos nos serviços essenciais prestados pelo município de Teresina, especialmente nas áreas de saúde e educação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.482

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