Paralisação abusiva

Metalúrgica pode descontar dias parados em greve

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9 de novembro de 2010, 11h26

A declaração de abusividade da greve de maio de 2009 do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, em Mogi das Cruzes e Região, foi mantida pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho. A culpa recíproca da Companhia Metalúrgica Prada foi afastada e ficou autorizado o desconto dos dias parados.

A relatora do Recurso Ordinário em dissídio coletivo, ministra Kátia Magalhães Arruda, entendeu a ação de interdito proibitório utilizada pela empresa como regular. Houve “justo receio da metalúrgica de que fossem praticados atos de vandalismo contra seu patrimônio e das empresas terceirizadas que lhe prestavam serviços de transporte de funcionários” considerou.

Documentos incluídos no processo, como a correspondência da empresa prestadora de serviços de transportes à empresa, requerendo a garantia de que seus ônibus não seriam depredados ou incendiados e de que seus motoristas não seriam agredidos, basearam o voto da relatora.

Ainda segundo Kátia, um dos trabalhadores afirmou, em ata de reunião, não aceitar “que ônibus fretados adentrem a empresa durante movimentos grevistas, ameaçando incendiar ônibus se tentarem a entrada”.

O recurso da metalúrgica também tratou da jornada e das vantagens adicionais, concedidas em julgamento do dissídio no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Essas cláusulas, no entanto, foram mantidas. Elas fizeram parte do acordo coletivo 2007/2009 e continuam válidas até maio de 2011, conforme decisão do TRT, que foi mantida pelo TST.

O TRT-SP entendeu que as duas partes haviam praticado atos de abusividade no decorrer das negociações. A empresa porque adotou procedimentos antissindicais pela utilização precipitada da ação de interdito proibitório e o sindicato porque interrompeu repentinamente as negociações. A metalúrgica recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, com sucesso em relação ao item da culpa, mas não quanto às cláusulas referentes a jornada de trabalho, vantagens adicionais e declaração de mora salarial.

O motivo da greve foi justamente a falta de acordo em relação à jornada de trabalho, que a empresa queria aumentar e o sindicato pretendia reverter a 40 horas. Com a mudança, estabeleceu-se a jornada semanal de 41 horas e 15 minutos e 220 horas mensais e de vantagens como abono de R$ 2 mil. Os trabalhadores conquistaram também o direito de indenização complementar de 50% do salário nas demissões por justa causa, de extensão da assistência médica para os empregados demitidos e seus dependentes, sem nenhum desconto, por cinco meses após a rescisão contratual e concessão de uma cesta básica por mês, durante cinco meses após a rescisão contratual, também sem nenhum desconto. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

RO – 2013500-11.2009.5.02.0000

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