Justiça como vingança

OAB-SP repudia agressões contra Roberto Podval

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26 de março de 2010, 15h46

Roberto Podval, advogado de defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, que estão sendo julgado no Tribunal do juri de São Paulo pela morte da menina Isabella, tem sofrido hostilidades por parte do público que acompanha o julgamento do casal. Do lado de fora do Fórum de Santana, Zona Norte de São Paulo, um grande grupo de pessoas que acompanha o juri agrediu o advogado com socos e xingamentos. A pressão sobre o defensor dos réus exigiu a intervenção policial na porta do Fórum. Em nota, o Conselho Federal e a Secção paulsita da Ordem dos Advogados do Brasil condenaram essas hostilidades e pediram à população confiança na Justiça.

A OAB afirma na nota que o advogado não pode ser confundido com seu cliente e agressões contra ele vão contra o livre exercício da advocacia e contra o direito de defesa que protege todo cidadão. Segundo a OAB, o advogado não é cúmplice dos eventuais delitos que seu cliente tenha cometido e “não está lá para acobertá-los”. O papel do advogado é garantir a plena defesa do acusado. “Somente essa defesa, prerrogativa de qualquer cidadão, permite que se conheçam em detalhes todos os aspectos que envolvem a prática de um ilícito. Sobretudo impede que a Justiça se confunda com a vingança”, afirmam os dirigentes da entidade.

Também divulgou nota à imprensa, o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous. Ele ressaltou a importância da garantia do direito de defesa de qualquer cidadão e lembrou que este é um princípio civilizatório comumente desrespeitado pelas tiranias. “Poucas vezes se viu em nosso país tamanho desrespeito às prerrogativas da defesa, com agressões morais e físicas ao advogado encarregado de cuidar do caso do casal Nardoni”, reforçou Damous.

NOTA

As manifestações públicas de hostilidade ao pleno e livre exercício  profissional da advocacia, expressam  equívoco a respeito do papel do advogado. 

O advogado não pode ser confundido com seu cliente. Não é cúmplice de seus eventuais delitos, nem está ali para acobertá-los. Seu papel  é propiciar ao acusado plena defesa, circunstanciando-a com objetividade, dentro dos estritos limites da lei.

Somente essa defesa, prerrogativa de qualquer cidadão,  permite que se  conheçam em detalhes todos os aspectos que envolvem a prática de um ilícito. Sobretudo impede que a justiça se confunda com a vingança. São esses fundamentos pilares do Estado democrático de Direito, conquista da civilização humana, que não pode se submeter a impulsos emocionais a se tornarem   incompatíveis com os mais elementares princípios do  humanismo e da liberdade individual.

Todo cidadão tem direito a defesa, sem a qual não se cumpre o devido processo legal – e, por extensão, não há Justiça. Em vista disso, o Conselho Federal da OAB e a Seccional Paulista da OAB condenam  os recentes acontecimentos ocorridos  em São Paulo contra o advogado em seu exercício profissional, e pede ao público  confiança na Justiça.

Márcia Regina Marchado Melaré
Presidente Exercício da OAB

Luiz Flávio Borges D´Urso
Presidente da OAB SP

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