Taxa de interconexão

SDE defende condenação de Vivo, TIM e Claro

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25 de março de 2010, 18h41

Se depender da Secretaria de Direito Econômico, as empresas de telefonia móvel Vivo, TIM e Claro serão condenadas por cobrarem valores excessivos para interconexão e terminação de chamadas em aparelhos celulares de suas redes, chamado de Valor de Uso de Rede Móvel (V-U-M). Nesta quinta-feira (25/3), após acatar a denúncia da GVT, a SDE publicou no Diário Oficial da União uma recomendação para que essas empresas sejam punidas.

O VU-M é devido pelas empresas de serviços de telecomunicações quando se conectam às redes de prestadoras móveis. A má prática já prejudicou outras operadoras. Uma delas é a GVT, que se dirigiu a SDE em 2007. A denúncia feita pela GVT foi acompanhada de pareceres da ex-presidente do Cade, Elizabeth Farina e do professor Cesar Mattos, atual conselheiro do Cade.

De acordo com a Secretaria, esse valor alto praticado pelas operadoras tem como efeito elevar os custos dos rivais e impedir sua atuação no mercado de chamadas para aparelhos celulares, configurando prática anticompetitiva de exclusão.

A diferença de serviços é gigantesca. Para se conectarem às redes móveis as operadoras fixas pagam em média R$ 0,42 (VU-M). Mas, para se conectarem às redes fixas, as operadoras móveis pagam um TU-RL (Tarifa de Uso de Rede Local) de R$ 0,03. 

Para o advogado Tercio Sampaio Ferraz Junior, sócio do escritório Sampaio Ferraz Advogados, que representa a GVT, “o atual valor de VU-M, além de estrangular rivais, prejudicando a concorrência, afeta diretamente o consumidor final, sendo o grande responsável pelo fato de o Brasil ter hoje uma das mais altas tarifas de telefonia celular do mundo”.

A Lei Geral de Telecomunicações determina que o preço de interconexão corresponda ao estritamente necessário para cobrir os custos de sua operação. O tema já foi levantado perante a Anatel em 2005, mas a agência vem adiando a fixação de preços de referência com base em custos.

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