Novos tempos

Numeração única revoluciona gestão de processos

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20 de março de 2010, 3h05

Os operadores do Direito podem ainda não ter percebido o impacto que a Resolução 65, do Conselho Nacional de Justiça, causará não só na transparência e gestão dos processos no Judiciário, como no próprio trabalho dos departamentos jurídicos das empresas e dos escritórios de advocacia. A resolução cria a numeração única dos processos nos tribunais. O número que a ação receber na origem o acompanhará em todas as etapas do longo trajeto até alcançar a instância máxima.

Até a Resolução 65, do CNJ, cada tribunal do país tinha a sua própria numeração, que muitas vezes era diferente inclusive do número recebido em primeira instância. Hoje, essa é a situação impera em alguns tribunais que ainda não se adequaram à nova regra, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2010.

Nesses casos, é como se a pessoa tivesse que ser registrada a cada cinco anos com um nome diferente. Ela nasce e é chamada de Paulo. Aos cinco anos, outro registro a chama de João. Aos 10, de Renato, e assim por diante até chegar aos 60 e ser registrado como Fernando. “Imagina a confusão que seria. Quem conheceu a pessoa com 20 anos não saberá quem ela é com 60”, compara o advogado Adam Stehling, sócio do escritório Carlos Mafra da Laet Advogados.

Jeferson Heroico
Entenda a nova numeração - Tabela - Jeferson Heroico

 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por exemplo, já adotou a numeração única. Há desembargador que até brinca com a quantidade de números que tem de falar ao anunciar um julgamento. Embora a regra cause estranhamento aos que já estão tão habituados com a numeração de cada tribunal, a diferença da padronização visa dar eficiência à gestão dos processos. Não só para o Judiciário, como também para as empresas e escritórios.

“A construção dessa numeração única, que parece um ato tão simples, vai realmente transformar a vida de todos nós”, disse Stehling, na quinta-feira (18/3). Ele participou de palestra promovida pela empresa brasileira de gestão de riscos jurídicos e-Xyon, junto com a Câmara Americana (Amcham), sobre os impactos da nova numeração no próprio Judiciário.

O advogado conta que a numeração única vai auxiliar na coleta de estatística e serve para saber o grau de procedência das ações, os níveis de falhas, os colegas que precisam de reciclagem. “Não é vender resultado”, disse Stehling. Para ele, facilita na transparência com o cliente, informando, por exemplo, que das ações que foram apresentadas para aquela matéria, a maioria foi julgada improcedente. Ou seja, apresentar ao cliente que há o risco de cobrar honorário para um trabalho em que há um risco de não ganhar. “Fazer estatísticas com o que se tem hoje é loucura”, disse.

O ponto negativo observado por Stehling é o custo para a adaptação de todos os sistemas e normalização da base de dados. “Tudo tem seu preço.”

Segundo observa o gerente de Negócios da e-Xyon, Victor Rizzo, as empresas não perceberam o impacto que a numeração única teria na rotina e no gerenciamento de processos. Ele também constata o baixo nível de adesão, até o momento, dos tribunais à nova regra. Ele supõe como causa da baixa adesão uma certa resistência de alguns tribunais. “O que na prática o CNJ fez foi dar mais transparência.”

Rizzo afirmou que há a necessidade de aprimorar a avaliação e a atualização do valor do risco. Um pequeno erro, diz, de desatualização ou de cumprimento de prazo, transforma o processo em risco. Por outro lado, um processo encerrado no Judiciário é um a menos no provisionamento.

Ele observa que, mesmo com a numeração antiga, a maioria das bases de dados não estava com os números de processos corretos, até mesmo por uma questão de digitação dos dados sem padronização. “Cada um faz de um jeito. Um coloca o número com ponto, outro sem, um com barra.” É um erro básico, diz, mas que dá erro na hora de procurar o processo.

Erro ao procurar o processo, dificuldade em saber em qual situação ele se encontra. “Isso prejudica a consulta automatizada, que, por sua vez, facilita a vida de todo mundo”, diz. Uma informação que poderia ser obtida rapidamente no sistema processual leva algum tempo até que se ache o processo no arquivo. “Se multiplicarmos isso pela quantidade de processos, é possível ver o preço da ineficiência”, disse Rizzo.

Tecnologia no Judiciário
“Talvez o mundo do Direito tenha sido mais retrógrado em atender as necessidades da sociedade moderna.” Segundo ele, o Direito só começou a se atentar para os avanços tecnológicos há cerca de 20 anos e com iniciativas isoladas.

O advogado citou o exemplo do Tribunal de Justiça de São Paulo. “O TJ-SP, tristemente, amarga péssimos índices de informatização”, disse. Isso gera atraso na prestação jurisdicional e ineficiência do Poder Judiciário. Stehling entende que é preciso mesmo incluir mais juízes na estrutura, mas a modernização é essencial. “Não é acabar com a importância e beleza do pensamento jurídico. O computador só processa, não pensa o Direito”, disse.

O advogado constata que a numeração diferente que o processo ganha a cada etapa transforma o dia a dia dos advogados em um “inferno”, principalmente quando tem de fechar relatório e analisar outros cadastros, como o dos clientes, que também tem numeração. “É numero demais, cadastro demais, vinculação demais. Uma hora isso vai dar errado”, avisa.

Para ele, a Resolução 65 vai transformar a tarefa de gerenciamento dos processos, que ficará mais fácil e confiável. Ele lamentou que o TJ paulista não tenha se adaptado à resolução. “Qual de nós não tem processo em São Paulo?”, perguntou.

Stehling avalia que o país não tem o hábito de criar sistemas que “falem” entre si. O Judiciário, diz, não tinha e alguns tribunais ainda não têm padrão nenhum. “Cada um tem sua criatividade. Junta o presidente do tribunal e o responsável pelo setor de tecnologia e querem inventar a roda. Isso tem um Custo Brasil muito caro.”

O advogado constata também que o poder público não se preocupa com esse tipo de questão. “Até 20 anos atrás, cada estado tinha seu cadastro de carteira nacional de habilitação”, disse.

Para ele, é urgente a necessidade de modernização não é só do Judiciário, mas também de escritórios e empresas que têm passivos para serem geridos. “A sociedade não quer mais esperar. A Justiça é lenta e o ser humano é ansioso por natureza.” Ele lembra que a partir da Constituição de 1988 e, em seguida, com a criação do Código de Defesa do Consumidor, foi dado ao cidadão o direito sem antes criar instrumentos para atendê-lo. “Não basta dizer que ele tem o direito, se não puder dar”, disse.

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