R$ 34 milhões

Sequestro de verbas de Belém é suspenso pelo STF

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16 de março de 2010, 5h43

Determinada pelo Tribunal de Justiça do Pará, uma ordem de sequestro de verbas do município de Belém, no valor de aproximadamente R$ 34 milhões, foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. O relator, ministro Eros Grau, entendeu que cabe o sequestro unicamente se houver preterição ao direito de preferência.

“Tenho que há, no caso, violação a julgado dessa Corte”, declarou o ministro, suspendendo a decisão do TJ-PA até o julgamento de mérito da reclamação. Nos autos de um Mandado de Segurança, o TJ confirmou o sequestro, resultante de precatório não alimentar.

O procurador-geral do município de Belém alegou que o TJ não teria resguardado a intangibilidade das receitas vinculadas ao decretar o sequestro. De acordo com a procuradoria, o tribunal afrontou a decisão tomada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.662. O procurador ainda argumentou que o cumprimento do ato poderia provocar o comprometimento da prestação de serviços públicos na capital paraense — principalmente nas áreas de educação, saúde e saneamento básico.

Eros Grau lembrou que, no julgamento da ADI citada pelo procurador, o Supremo discutiu as hipóteses de sequestro de bens para pagamento de precatórios não alimentares. Em sua decisão, ele citou trecho do voto do ministro aposentado Maurício Corrêa naquele julgamento. Corrêa previu “a possibilidade de sequestro de verbas públicas quando vencido o prazo estipulado ou nos casos de omissão no orçamento da quantia necessária ao cumprimento da obrigação ou de preterição do direito de precedência”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

RCL 978

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