Cláusula de exclusividade fere livre concorrência
11 de março de 2010, 11h22
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a cláusula de exclusividade dos profissionais cooperados na Unimed Santa Maria Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos fere o direito à livre concorrência. A votação foi unânime .
O STJ reformou decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região com o entendimento de que a exigência inviabilizava a livre concorrência na área de Medicina em 23 municípios da região Centro-Sul do Rio Grande do Sul. Entre elas estão Santa Maria, Alegrete e Santana do Livramento.
Nas instâncias inferiores, a Unimed Santa Maria venceu a disputa judicial com o argumento de que a exclusividade é assegurada pela Lei 5.764/71, que define a Política Nacional do Cooperativismo. O artigo 29 da lei, em seu parágrafo 4º, diz que não podem ingressar nos quadros da organização os empresários e agentes de comércio que operem no mesmo ramo econômico da cooperativa.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica argumentou que a cláusula de exclusividade dos médicos, que atuam como profissionais liberais, não poderia ser baseada nessa norma da lei do cooperativismo. Por isso, a exigência entraria em confronto com o princípio constitucional da livre concorrência, conforme o inciso IV, artigo 170, da Constituição Federal.
O ministro Humberto Martins, relator do recurso no STJ, aceitou o argumento do Cade. Para o ministro, a “cooptação de parte significativa da mão-de-obra” da região de Santa Maria feita pela Unimed não se respaldada pelas normas jurídicas concorrenciais.
De acordo com o ministro, a exigência de exclusividade inviabiliza a entrada de concorrentes na área de atuação, “denotando uma dominação artificial de mercado”. O relator afirmou que o caso trata da “relevância geográfica do mercado, uma vez que o impacto da lesão à livre concorrência abrange um ou alguns municípios com baixo índice populacional”.
O ministro também caracterizou a atitude da cooperativa como uma prática restritiva vertical, “pois, apesar da equivalência econômica nacional entre a Unimed e as outras empresas de planos de saúde, nos municípios em questão, a citada cooperativa tem posição exclusiva ou dominante e, com base nesta qualidade fática, impõe acordos de exclusividade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 1.172.603
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